Tabelamento do preço do frete eleva custos da produção de soja no Brasil


Os principais setores da economia continuam debatendo os efeitos da Lei que trata do tabelamento do frete, sancionada no dia 30 de maio de 2018.

Nesta quarta-feira (22), representantes de oito entidades do setor produtivo se reuniram para discutir o assunto em evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília.

Denominado ‘Seminário Frete sem Tabela, Brasil com Futuro’, o encontro contou com a presença do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz. Na ocasião, ele criticou o tabelamento dos preços do frete rodoviário e disse que a medida está evitando uma expansão do mercado do grão.

“Nós tínhamos uma projeção de crescimento de áreas de mais de 4% e já foi inibida devido a essa situação que não se resolve. Nós temos o frete que, para chegar a mercadoria, está de 20 a 30% mais caro. Se o custo de produção ultrapassa, o produtor vai tirar o pé e isso vai cair a produtividade e pode cair emprego. Menos exportações, menos economia.”

De acordo com dados do grupo de pesquisa feita Esalq/LOG, a soja é o produto que mais sofrerá com o tabelamento do frete. Os gastos com escoamento do grão podem chegar a R$14 bi. O valor representa um aumento de 156% quando comparado a última safra.

Ao tratar do foco jurídico que abrange o tabelamento do preço do frete rodoviário, o ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcellos, que também participou do seminário, disse que a medida gera insegurança jurídica.

Além disso, o ex-secretário faz um alerta ao comparar o modelo de tabelamento do frete ao sistema de cartelização.

“O efeito desse preço tabelado é igual a como se houvesse um cartel que define por si só o preço, e não o mercado competindo entre si, disputando o melhor preço e a melhor qualidade de serviço. Portanto, o que o tabelamento faz é artificialmente criar um cartel.”

No dia 9 de agosto, a CNI encaminhou um pedido para que o STF declare inconstitucional a lei que estabeleceu o tabelamento dos preços do frete rodoviário. O novo documento também pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Reportagem, Marquezan Araújo

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