PRESIDENTE DA CÂMARA FAZ DENUNCIA NO TCE, POR IRREGULARIDADES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS NA PREFEITURA.

FOTO: Arquivo Voz do Povo/José Adão

O presidente da Câmara Municipal de Arapoti, Weslei Carneiro Ulrich o “Lelo” fez uma denuncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE) alegando irregularidades no setor contábil e financeiro da prefeitura. Já há algum tempo ele vem falando de uma diferença no caixa do executivo. 

Segundo o presidente da casa de leis existe uma diferença considerável (Pelo que ele falou na sessão da câmara, por volta de um milhão e meio) entre o portal da transparência da prefeitura e o que tem em caixa, e ninguém sabe, ou não quer dizer onde está o erro. 

O TCE acatou a denuncia e segundo o Conselheiro Nestor Batista, que é o relator do processo, em seu despacho disse que diante da gravidade dos fatos narrados, recebeu a representação e encaminhou a coordenadoria de Auditoria, para que se fizer necessário seja feita uma auditoria em loco; ou seja, que auditores venham até a prefeitura e encontre onde esta o dinheiro que teoricamente era para estar nas contas da prefeitura. 

Independente de questões politicas, se esta diferença existe, precisa ser investigada. 



VEJA O QUE DISSE O RELATOR!

PROCESSO N º: 432573/18
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ARAPOTI
INTERESSADO: WESLEY CARNEIRO ULRICH
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO/ PROCURADOR:
DESPACHO: 1364/18
Trata-se de Representação fundada no artigo 32 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 apresentada por WESLEY CARNEIRO ULRICH, CPF nº 061.097.529-32,
alegando a existência de irregularidades contábeis e financeiras no Município de Arapoti. Segundo o representante, existe uma divergência entre as informações contábeis e financeiras do município, que ensejam um saldo financeiro menor do que o informado. 
Além disso, as informações prestadas ao Tribunal de Contas e disponibilizadas no Portal da Transparência seriam baseadas na contabilidade, sem correspondência com a realidade financeira da entidade.
Diante de tais evidências, e considerando a gravidade dos fatos narrados na inicial, no que tange ao juízo de admissibilidade do feito, RECEBO a presente representação.
Diante do pedido de realização de auditoria, remetam-se os autos à Coordenadoria de Auditorias - CAUD, para avaliar a pertinência de realização de fiscalização in loco e, se for o caso, proceder à auditoria.
Gabinete, em 5 de julho de 2018.
Conselheiro Nestor Baptista
Relator
ZUB
PROCESSO

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