Fim do foro privilegiado para senadores e deputados pode ser finalmente concluído nesta quarta


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) uma discussão que deixa congressistas em Brasília, principalmente aqueles investigados, processados ou julgados pela Justiça, com as “barbas de molho”: o fim do foro privilegiado para deputados e senadores. Assim como a possibilidade de eventuais crimes cometidos por eles fora do mandato serem julgados em qualquer instância.

O que os ministros vão fazer é retomar uma discussão, iniciada há quase um ano, em 31 de maio de 2017. Estendeu-se até o dia seguinte, quando foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A vista acontece quando quem vai votar quer mais tempo para analisar o processo.

Meses depois, em novembro, o julgamento foi retomado e, mais uma vez, interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. Além dele, faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, também já votou.

Todos os oito votos já proferidos foram a favor do entendimento de que parlamentares do Congresso Nacional só poderão responder a um processo nas Cortes superiores se as infrações penais em análise tiverem sido cometidas durante e em razão do mandato. Se não for o caso, os processos devem ser remetidos para um juiz de primeira instância. Até o final de um julgamento, um ministro pode, se quiser, mudar o seu voto.

Três projetos tentam no Congresso modificar a lei, mas expandem o fim do foro privilegiado a 35 mil cargos no Brasil, incluindo ministros do governo federal, ministros dos tribunais superiores, juízes e promotores. Só seriam poupados os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo.

Acredita-se que a mudança na extensão desse tipo de foro pode levar 90% dos processos penais que estão no Supremo para outras instâncias. Isso impactaria diretamente os inquéritos da Operação Lava Jato, que hoje tramitam na Corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.

Atualmente, autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que ocupam. Além do presidente da República, ministros, senadores e deputados só poderem ser processados criminalmente pelo STF, governadores de Estado ficam submetidos ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça. E prefeitos, ao Tribunal Regional Federal.

De Brasília, Hédio Júnior

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