PROMOTORES CONSEGUEM O BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO E DE MAIS 21 PESSOAS ENVOLVIDAS, ENTRE ELAS SERVIDORES, EMPRESAS E PRESTADORAS DE SERVIÇO.


Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Arapoti, nos Campos Gerais, Luiz Fernando de Masi , e de outros 21 envolvidos (entre servidores e empresas), por supostas irregularidades em licitações para a aquisição de medicamentos no ano de 2008; sendo que tais irregularidades teriam sido praticadas em ano eleitoral exatamente para beneficiar o ex-prefeito. 

O pedido de bloqueio dos R$593.504,90, foi feito primeiramente ao juiz de primeiro grau que indeferiu a liminar; mas a promotoria não desistiu e recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça deferiu o recurso e determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito, bem como dos outros envolvidos. 

O ex-Prefeito Municipal já estava com certa quantia em bens bloqueados, agora com mais este valor, as cifras chega a quase três milhões de reais em bens liminarmente indisponibilizados pela justiça em razão de Ações Civis Públicas por atos de Improbidade Administrativa propostas pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

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