Saiba o que pode mudar nas regras da aposentadoria.


Apresentado pelo governo federal, na última quarta-feira (22), o novo texto da Reforma da Previdência traz uma redação mais enxuta, com menos itens que a proposta anterior, que sofria resistência por parte dos parlamentares. O projeto inicial ficou seis meses parado no plenário da Câmara, sem que fosse pautado para votação.

Para resolver esse impasse, o governo resolveu retirar alguns pontos da redação, mas não abriu mão de estabelecer uma idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres e equiparar as regras do setor público com as do privado. Além disso, o novo texto também mantém os atuais 15 anos de contribuição mínima para os trabalhadores do setor privado e os 25 anos para os do setor público.

A reforma da Previdência deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, até o final do ano. Para ser aprovada, precisa de no mínimo de 308 votos favoráveis e em dois turnos. Em seguida, o texto segue para análise no Senado.

No esforço do governo para tentar aprovar a reforma até o final do ano, a emenda aglutinativa redigida pelo relator, Arthur Maia (PPS-BA), diminui o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de 25 anos, previsto na emenda original, para 15 anos, mantendo como é atualmente. Agora, o trabalhador que se aposentar com 15 anos de trabalho vai receber um benefício parcial, de apenas 60% do salário de contribuição. O valor da aposentadoria aumenta conforme os anos de contribuição ao INSS. A integralidade de sua aposentadoria é alcançada com 40 anos de trabalho, limitado ao teto do INSS.

O texto cria idades mínimas para a aposentadoria, respeitando uma regra de transição. Para trabalhadores privados e públicos, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. No caso de professores, policiais e trabalhadores sujeitos a ambientes nocivos à saúde, as regras são diferentes. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior. Para professores, a idade mínima, independentemente, do sexo será de 60 anos, já para os policiais, também independentemente do sexo, o tempo mínimo será de 55 anos e com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

A regra de transição vale para pessoas que já fazem a contribuição previdenciária. O objetivo é diminuir o impacto da reforma para os trabalhadores que estariam perto de se aposentar. Portanto, caso a proposta seja aprovada, a idade mínima, inicialmente, seria de 55 anos para os homens e 53 anos para as mulheres. Essa idade começa a subir a partir de 2020, na proporção de um ano de idade a cada dois anos que se passam. Dessa forma, em 2038, o piso para a aposentadoria seria atingindo, fixando as idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Foram excluídos do texto, os trechos que previam alterações nas regras para aposentadoria especiais como, por exemplo, a rural. Quem se encaixa aos atuais parâmetros continuarão a receber os benefícios. O novo texto mantém o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. Esse limite não pode ser superado. O trabalhador, portanto, pode escolher o rendimento mais alto. A mesma regra vale para casos de pensão por morte.

Reportagem, João Paulo Machado

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