Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Arapoti (Região Central) para contratação de empresa para prestação de serviços e licenciamento de software de gestão pública. O procedimento suspenso seria realizado no dia 16 de novembro.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 10 de novembro e homologada na sessão do Pleno do dia 16 desse mês.
O TCE-PR acatou Representação formulada pela empresa CP Junior Representações em face do edital da Tomada de Preços nº 3/2017 da Prefeitura de Arapoti. A representante alegou que havia sete irregularidades no instrumento convocatório; entre elas, o impedimento de participação na licitação de empresas em recuperação judicial, a exigência ilegal de visita técnica e a ausência de critérios de atualização monetária no caso de atraso nos pagamentos.
O despacho do relator, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que há pressupostos para a concessão da medida cautelar requerida pela representante.
Guimarães afirmou que o artigo nº 31, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) dispõe sobre a apresentação de certidões negativas de falência e concordata para a comprovação de aptidão econômico-financeira, mas não prevê nenhum impedimento a respeito de empresas em recuperação judicial.
O relator também considerou que a exigência de visita técnica representa a imposição de um ônus não devidamente justificado aos licitantes. Ele lembrou que a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União veda a inclusão, em edital de licitação, de exigências e quesitos de pontuação que imponham aos licitantes custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
O conselheiro do TCE-PR ainda destacou que deveria haver no edital critérios de atualização monetária para os casos de atrasos no pagamento por parte da prefeitura, para regulamentação em relação à hipótese de o município deixar de cumprir sua obrigação contratual.
O Tribunal determinou a citação do Município de Arapoti para o cumprimento da decisão e apresentação de defesa em 15 dias.
Serviço:
Processo nº:
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767512/17
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Despacho nº
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1559/17
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Arapoti
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Interessado:
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CP Junior Representações
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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