LICITAÇÃO É SUSPENSA EM ARAPOTI PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.


Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Arapoti (Região Central) para contratação de empresa para prestação de serviços e licenciamento de software de gestão pública. O procedimento suspenso seria realizado no dia 16 de novembro.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 10 de novembro e homologada na sessão do Pleno do dia 16 desse mês.

O TCE-PR acatou Representação formulada pela empresa CP Junior Representações em face do edital da Tomada de Preços nº 3/2017 da Prefeitura de Arapoti. A representante alegou que havia sete irregularidades no instrumento convocatório; entre elas, o impedimento de participação na licitação de empresas em recuperação judicial, a exigência ilegal de visita técnica e a ausência de critérios de atualização monetária no caso de atraso nos pagamentos.

O despacho do relator, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que há pressupostos para a concessão da medida cautelar requerida pela representante.

Guimarães afirmou que o artigo nº 31, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) dispõe sobre a apresentação de certidões negativas de falência e concordata para a comprovação de aptidão econômico-financeira, mas não prevê nenhum impedimento a respeito de empresas em recuperação judicial.

O relator também considerou que a exigência de visita técnica representa a imposição de um ônus não devidamente justificado aos licitantes. Ele lembrou que a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União veda a inclusão, em edital de licitação, de exigências e quesitos de pontuação que imponham aos licitantes custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

O conselheiro do TCE-PR ainda destacou que deveria haver no edital critérios de atualização monetária para os casos de atrasos no pagamento por parte da prefeitura, para regulamentação em relação à hipótese de o município deixar de cumprir sua obrigação contratual.

O Tribunal determinou a citação do Município de Arapoti para o cumprimento da decisão e apresentação de defesa em 15 dias.

Serviço:
Processo :
767512/17
Despacho nº
1559/17
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Arapoti
Interessado:
CP Junior Representações
Relator:
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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