Promotoria de Justiça após procurar um servidor publico (Secretario) varias vezes e não o encontrar na secretaria seu local de trabalho, recomenda ao prefeito Braz Rizzi que regulamente o ponto eletrônico aos servidores municipais de carreira e comissionados.
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Arapoti/PR, BRAZ RIZZI, que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de configuração da ato de improbidade administrativa: (i) Expeça decreto regulamentando o ponto eletrônico dos servidores públicos do Município de Arapoti (ii) Providencie a expedição de norma que determine a todos os agentes públicos municipais (concursados, comissionados, Diretores de Departamento), com exceção do Prefeito Municipal e da Vice-Prefeita Municipal, a obrigação de registrar no ponto eletrônico os horários de entrada e saída; (iii) Estabeleça rotinas destinadas a fiscalizar, especialmente através do registro de ponto eletrônico, o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos servidores públicos municipais, concursados e comissionados, bem como que seja encaminhado a proposta de alteração do parágrafo 2° do art. 25 da Leis Complementar Municipal n° 07/2007, passando a constar a seguinte redação: “O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, devendo cumprir no mínimo carga horária de 40 (quarenta)horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, excluído o adicional pela prestação do serviço extraordinário e vedado o pagamento de horas extras”.
Como podem ver na recomendação do promotor somente prefeito e Vice-prefeito não tem a necessidade de registrar o ponto eletrônico. E que deve ser feita uma fiscalização para assegurar que os servidores públicos estão cumprindo horário em tempo integral.
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