A promotoria de Justiça de Arapoti recebeu um pedido para que o Baile do Hawai não acontecesse nas dependências Nhande’jara Clube de Campo; vários argumentos foram usados no pedido, inclusive um abaixo assinado com assinaturas de vários moradores das redondezas foi anexado aos documentos. Porem após analisar o caso, o promotor José de Oliveira Junior pontuou “existe um conflito de direitos constitucionalmente protegidos, que são o direito ao sossego e o direito ao lazer e cultura”.
Ademais, afirmou o Promotor de Justiça que o evento é realizado apenas uma vez por ano, bem como já se tornou um evento tradicional na cidade, constituindo-se como uma das poucas alternativas de lazer do município.
Desta maneira o promotor não acatou o pedido de proibição do Clube de realizar o tradicional Baile do Hawai em suas dependências; mas deixou claro que existem limites, e que deverão ser respeitados.
“Caso ocorram excessos no emprego da aparelhagem de som, que excedam o limite da razoabilidade e violem direitos individuais, podem os particulares acionar a polícia militar e registrar o boletim de ocorrência, para posteriores providências; Quanto aos demais direitos relacionados à realização dos eventos, como aspectos de segurança e de proteção aos direitos da criança e do adolescente, devem os organizadores observar as exigências legais, tais como; alvará da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Município de Arapoti, estando os eventos sujeitos à fiscalização do Conselho Tutelar, Ministério Público e outros órgãos” Finalizou o promotor.
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