As contas de 2013 do Município de Piraí do Sul (Campos Gerais) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O parecer prévio, votado na sessão de 13 de junho da Primeira Câmara do TCE-PR, também decidiu pela instauração de tomada de contas extraordinária para averiguar danos ao cofre público. Valentim Zanello Milléo, prefeito municipal no período, foi multado em R$ 725,48.
Em sua primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou 12 impropriedades na prestação das contas de Piraí do Sul em 2013. Após contraditórios, quatro apontamentos foram regularizados e oito foram capazes de macular o exercício.
Dentre as inconsistências, destacaram-se falhas quanto a repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obra paralisada sem documentação, déficit orçamentário de fontes não vinculadas e falta do pagamento de aportes para cobertura de déficit atuarial. Valentim Milléo não encaminhou defesa capaz de justificar as falhas.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou integralmente a instrução da Cofim ao votar pela irregularidade do exercício. A multa aplicada ao ex-prefeito está prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de junho. Em 3 de julho os interessados entraram com um pedido de embargo de declaração para que sejam revistos os apontamentos feitos no Acórdão de Parecer Prévio nº 270/17, referente à decisão.
Tomada de Contas
Além do parecer prévio pela irregularidade, a Primeira Câmara do TCE-PR votou pela instauração de tomada de contas extraordinária frente a possíveis lesões ao erário do município.
Em auto de infração apurado pelo Ministério da Fazenda, foi verificado o débito de R$ 698.543,42 decorrentes de diferenças constatadas no recolhimento da contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) no período de janeiro de 2011 a setembro de 2013. Além disso, em manifestação de inconformidade apresentada à Receita Federal, restou demonstrada a existência de compensação indevida de contribuições previdenciárias.
A tomada de contas é um procedimento previsto na Lei Orgânica do TCE-PR. Ele é indicado nos casos em que é necessário quantificar a extensão e apontar os responsáveis por condutas irregulares que impliquem em danos ao patrimônio público. As improcedências apontadas serão analisadas pelas unidades técnicas especializadas da corte de contas.
O Acórdão nº 270/17, referente ao processo, pode ser acessado na edição nº 1.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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