PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAPOTI PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE ARAPOTI E REMOÇÃO DE PRESOS CONDENADOS

O Promotor de Justiça, Dr. José de Oliveira Júnior, informou que propôs Ação Civil Pública pleiteando a interdição da Cadeia Pública de Arapoti ou pelo menos a remoção de todos os presos condenados para estabelecimentos adequados.

TEXTO: Ministério Publico de Arapoti

            Na fundamentação do pedido, o Promotor de Justiça pontuou:


Arquivo Pessoal/Promotor de Justiça Dr José de Oliveira Júnior.


IV. Da AUSÊNCIA DE ESTRUTURA MÍNIMA NA CARCERAGEM DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ARAPOTI E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PRESOS

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Arapoti, instaurou o Inquérito Civil nº. MPPR-0009.17.000294-4, objetivando a apuração de violação dos direitos humanos dos presos decorrentes de irregularidades no funcionamento da cadeia local. As investigações tiveram início com base em informações sobre a existência de diversos problemas na carceragem anexa à Delegacia de Polícia, relacionados, principalmente, com a segurança do estabelecimento, salubridade, areação e superlotação.

Em abril de 2017, apurou-se que, no interior da carceragem com capacidade máxima de 24 (vinte e quatro) presos provisórios, estavam recolhidos 71 (setenta e um) presos, dos quais 29 (vinte e nove) eram condenados (fls. 08/19).

Em inspeção realizada no dia 07 (sete) de junho de 2017, verificou-se in loco a gravidade da situação, conforme consta no anexo fotográfico de fls. 164/181. Presos amontoados em pequenas celas, sendo necessário rodízio entre eles para poder dormir, em razão da ausência de espaço, havendo relatos de que pelo menos um dos presos de cada cela tinha que dormir com a cabeça encostada no “boi” (vaso sanitário localizado não chão da cela).

Ademais, depreende-se das imagens de fls. 164/181 e do Relatório de Inspeção do dia 07.06.2017 que não existe sistema de aeração satisfatório, os fios de eletricidade estavam desencapados ou unidos por plásticos de “sacolinhas de supermercado”, o ambiente é úmido em razão de infiltrações e goteiras, e os presos narravam problemas de saúde decorrentes da situação precária, tais como micoses, conjuntivite e “sarnas”.

A água disponibilizada apresenta coloração escura e os presos narram que tem “gosto de sujeira”, decorrente da tubulação e caixa d'água antigas.

Sobre as citadas irregularidades de infraestrutura constatadas na inspeção realizada pelo Ministério Público, requisitou-se a realização de inspeção pelo Corpo de Bombeiros Militar, o qual apresentou relatório de fls. 98, concluindo que: “informo-vos que foi realizada vistoria na Carceragem Temporária, anexa a Delegacia de Polícia Civil de Arapoti, contando-se que a mesma não possui os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e que também não possui cadastro junto ao Corpo de Bombeiros”, bem como que seria necessário a tomada de “medidas para regularização da edificação e instalação de extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência e saídas de emergência”.

Também foram narrados pelos presos a baixa qualidade da alimentação fornecida, a qual estaria muitas vezes azeda. Sobre esse aspecto, o Relatório de Inspeção elaborado pela Vigilância Sanitária (fls. 102/107) foi categórico em demonstrar a completa ausência de observância aos cuidados mínimos no acondicionamento, preparação e conservação dos alimentos, havendo graves falhas relacionadas a aspectos de higiene, corroborando as reclamações apresentadas pelos presos.

Verificou-se que nos autos das execuções de pena dos 29 (vinte e nove) presos condenados foram solicitadas a Central de Vagas do DEPEN a transferência dos presos para estabelecimento penal adequado, porém os ofícios expedidos pelo Juízo não foram sequer respondidos (p.ex.: autos nº 291-50.2014.8.16.0046, 1081-97.2015.8.16.0046, 711-06.2013.8.16.0046).

Juntou-se aos autos os relatórios de inspeção mensal realizados na Carceragem pelo Ministério Público, dando conta da precariedade do local (fls. 154/163 e fls.).

A Autoridade Policial prestou informações (fls. 97), aduzindo que conta com apenas 04 (quatro) investigadores e 02 (dois) escrivães, bem como que de acordo com a legislação vigente a guarda e custódia dos presos compete exclusivamente ao DEPEM, sendo que na carceragem local trabalham apenas 03 (três) agentes de carceragem.

Ainda, verificou-se o desvio de função dos investigadores de Polícia, os quais acabam atuando como agentes penitenciários no cuidado dos presos, ao invés de prestarem seus efetivos serviços de policiais civis, tendo em vista a baixa quantidade de efetivo neste Município.

Juntou-se aos autos os relatórios e prontuários médicos dando conta dos atendimentos médicos aos detentos (fls. 193 e ss.), de onde depreende-se que de fato os presos submetidos a condições degradantes acabaram por contrair doenças e prejuízos à saúde.


A situação caótica da carceragem culminou no motim dos dias 21 e 22 de abril de 2017, oportunidade em que um agente de carceragem foi feito de refém dos presos das 16h40min. do dia 21.04.2017 até as 14h30min. do dia 22.04.2017, sendo que as grades das celas e câmeras de segurança do local foram destruídas, piorando ainda mais a situação (Boletim de Ocorrência nº 2017/488402 – fls. ).

Durante o motim, a Autoridade Policial e representantes do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná realizaram negociações com presos e até mesmo com a facção denominada “PCC”, sendo que 06 (seis) presos foram posteriormente transferidos da carceragem para outras unidades prisionais do Estado.

Todavia, mesmo diante dos constantes pedidos de transferência realizados nos autos das execuções de penas dos presos condenados, bem como do conhecimento da situação caótica da carceragem durante o citado motim, o Chefe da Cadeia Pública local e a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária não adotaram medidas eficazes para promover a transferência dos presos condenados, adequar as condições de estrutura da carceragem e regularizar as medidas indicadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.

Em decorrência da inércia estatal, somada a situação degradante dos presos, absoluta falta de estrutura mínima da carceragem e quantidade insuficiente de servidores para trabalharem no local, sobreveio no dia 21 de maio de 2017 nova tentativa de fuga e de motim, conforme Relatório de fls. 113/153 e Boletim de Ocorrência nº 2017/582956 (fls. 136/137).

No dia seguinte, novamente os presos arrebentaram cabos de aço e conseguiram acesso aos corredores, sendo que houve um princípio de tumulto , após o que dois presos foram transferidos para Jaguariaíva (Relatório de fls. 113/153 e Boletim de Ocorrência nº 2017/595156 – fls. 138/140).


Ademais, foram encontrados no local diversos aparelhos celulares e armas artesanais fabricadas a partir de ferros retirados das paredes da cadeia, conforme Relatório de fls. 113/153.


Já no dia 28 de maio de 2017 ocorreu a fuga de cinco presos do interior da carceragem, os quais renderam o agente carcerário, valendo-se da ausência do sistema de monitoramento eletrônico outrora destruído (motim do dia 21.04.2017), conforme narrado no Relatório de fls.113/153 e no Boletim de Ocorrência nº 2017/613314 (fls. 146/147).

Ademais, no dia 03 de junho de 2017 foram localizadas e apreendidas diversas armas artesanais fabricadas pelos presos, conforme fotografia juntada no Relatório de fls. 113/153.

Por fim, juntou-se o relatório dos atendimentos médicos realizados por amostragem em alguns presos, sendo que a médica Dra. Lilian Carla Silva deixou claro que a situação na carceragem é de flagrante violação dos direitos humanos, estando os preso submetidos a condições desumanas decorrentes da insalubridade do local e consequente proliferação de doenças.

Consta no relatório da médica (fl. 194), devidamente instruído com os prontuários médicos de fls. 195/211


“(…) Tendo em vista esta avaliação e outros atendimentos que foram realizados neste local, sendo que já tive atendendo esta população por outras vezes, foi possível constatar que o perfil epidemiológico é definido principalmente por Doenças do Trato Respiratório como Asma, Bronquite, Rinite e Alergias Respiratórias; Doenças de Pele como Escabiose, Tineas (infecções fúngicas) e outras Dermatoses; Doenças Psíquicas tendo entre elas principalmente Depressão, Transtornos de Humor, Distúrbios do Sono e alguns pacientes estão em uso de medicação psicotrópicas.

Foi constatado também alguns pacientes com Doenças Crônicas como HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), DM (Diabetes Mellitus) e Patologias Ortopédicas, em uso de medicação para controle.

Doenças como Síndromes Gripais aparecem de forma sazonal, porém com maior disseminação devido ao contato e ambiente fechado.

Segundo informações colhidas durante anamneses eles relataram que o ambiente em que ficam é úmido, com pouca luz solar, e com uma grande quantidade de pessoas na mesma cela (Estas citações são dos pacientes, visto que o atendimento é feito em uma sala separada, fora do ambiente em que eles ficam presos, eu desconheço o local. Estas condições citadas são favoráveis ao desencadeamento de Doenças de Pele, do Trato Respiratório e Psíquicas conforme descrito. (...)”.

Diante da inércia estatal, com o escopo de subsidiar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para solução do problema, o Ministério Público requisitou e acompanhou a realização de diversas diligências, tais como: a) instaurou o Inquérito Civil Público nº MPPR-0009.17.000294-4; b) juntou aos autos cópia da inicial, decisão de primeiro grau e acórdão dos autos nº 3396-69.2013.8.16.0046 – Apelação Cível nº 1.518.945-0, a qual julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público no ano de 2013 com o escopo de obter a remoção dos presos definitivos da carceragem, além de reestruturar a Polícia Civil da Comarca; c) requisitou a realização de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, a qual foi realizada; d) requisitou a realização de vistoria pela Vigilância Sanitária, a qual foi realizada; e) requisitou-se da Autoridade Policial o encaminhamento de relatório acerca de todas fugas, motins e demais eventos ocorridos recentemente na carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Arapoti, o qual foi apresentado.

Como último ato na tentativa de amenizar a situação caótica em que se encontra a carceragem da Polícia Civil de Arapoti, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arapoti oficiou ao COTRANSP solicitando a remoção de pelo menos parte dos presos condenados que estão indevidamente na cadeia local, instruindo o pedido com relatório da situação da carceragem e informações acerca da execução de pena de cada um dos presos que se pretendia a remoção (fls.). Não houve sequer resposta por parte do COTRANSP.

Infelizmente, conforme esperado, não se logrou êxito na tentativa, permanecendo-se o estado de coisas inconstitucional na carceragem da Delegacia de Polícia de Arapoti, a qual nesta data possui um total de 65 presos, sendo 26 deles condenados, quando a capacidade máxima para o local seria de 24 (vinte e quatro) presos (isso sem se observar à risca todas as regras da LEP e legislação correlata).

Tais circunstâncias demonstram, à exaustão, a total impossibilidade de funcionamento da cadeia de Arapoti/PR na situação em que se encontra atualmente.

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