O acompanhamento simultâneo dos atos de gestão nos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) continua dando bons resultados. Após abertura de processo referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), conselheiros aplicaram ao ex-prefeito de Wenceslau Braz Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (gestões 2009-2012 e 2013-2016) duas multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em julho corresponde a R$ 96,60. Assim, o valor da sanção é de R$ 7.728,00 para pagamento neste mês.
Técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal evidenciaram, em comunicação de irregularidade, a identificação de diárias irregulares concedidas ao ex-prefeito em 2014 e 2015, por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente ao Proar, gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
Para apurar a irregularidade apontada pelo Proar, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária. O processo foi votado pela Primeira Câmara, na sessão de 20 de junho.
A Cofim informou que não houve a comprovação da realização de viagens e da sua relação com o interesse público; não foram apresentados atestados, certificados de frequência ou outros documentos para certificar a presença do beneficiário das diárias no local de destino; diária integral foi recebida quando houve retorno para o município, sem pernoite; e não foram informados horários de saída e retorno das viagens.
Em sua defesa, o ex-prefeito apresentou o comprovante de devolução de R$ 250,00, relativos ao valor corrigido que recebeu a mais para a viagem de ida e volta a Curitiba em 24 de agosto de 2015, sem pernoite. Ele alegou que todos os deslocamentos foram realizados para atender o interesse público; que seria inviável juntar as certidões de visitas, pois visitou diversos locais no mesmo dia; e que não houve qualquer ganho com os valores das diárias, pois muitas vezes elas não cobriam nem os custos de deslocamento.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o município realizou o pagamento de diárias sem observância dos ditames legais. Ele lembrou que a Lei Municipal nº 2622/13 prevê o pagamento de diárias, estabelece seus valores e determina que o Executivo municipal implante o devido controle, além de dispor sobre a obrigação de que o beneficiário apresente documentos que atestem a realização da viagem.
Guimarães ressaltou que o ex-prefeito deixou de prestar contas ao não comprovar os deslocamentos que justificaram a concessão de diárias. Ele afirmou que não foram informados no controle de diárias de 2015 os horários de saída e retorno das viagens, necessários para estipulação dos valores a serem indenizados. Assim, ele aplicou ao ex-gestor, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, pela regularidade com ressalvas no processo de tomada de contas. Eles determinaram ao atual prefeito que implante o devido controle de diárias no município e ao responsável pelo controle interno municipal que acompanhe essa implantação e informe ao Tribunal quaisquer irregularidades.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 2829/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.624 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 30 de junho, no portal www.tce.pr.gov.br.
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