CÂMARA DE VEREADORES APROVA LEI QUE JÁ EXISTE



Um fato inusitado aconteceu na sessão da câmara de vereadores de Arapoti, uma lei para agendamento de consultas nos postos de saúde, votada em duas sessões que tem a ementa: Cria o sistema de agendamento de consultas nas Unidades de Saúde e estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências e da outras providencias. A lei de número 1849/2017, de autoria dos vereadores Divair da Silva e Lelo Ulrich, confronta com a lei 1297/2011, que tem a mesma ementa, de autoria do Ex-vereador Ademir Moreira.


Mesmo passando pelas comissões da câmara todas deram o aval, inclusive a CCJ, que tem por finalidade examinar a constitucionalidade das leis, ou seja, se já existe algo do mesmo teor, ou se fere outra legislação. Todos votaram a favor, foram unanimes em dizer que a lei é de suma importância, para os idosos e deficientes, e parabenizaram os “Autores” da lei Divair da Silva e Wesley Carneiro Ulrich.

Que a lei é importante não se discute, os idosos e os deficientes precisam dessa lei; mas bastava para isso exigir que fosse cumprido o Estatuto do Idoso, que preconiza tudo isso, eles têm preferencias nas filas de bancos, caixas eletrônicos, passagens gratuitas, enfim, precisam e merecem que a legislação os proteja. 

A unidade do Bairro Humaitá, já vem fazendo isso, é uma unidade piloto em que os usuários podem agendar as consultas medicas, oque precisava era exigir que as outras unidades fizessem o mesmo.

A Lei que foi aprovada nesta segunda-feira (10) é uma “COPIA” da lei anterior, isso esta claro! Não se preocuparam em alterar ou melhorar a lei que existia, e esqueceram que deveria ter nos artigos finais da nova lei, dispostos a revogação da anterior, inclusive citando o seu número e ano, enaltecendo assim o autor da primeira lei. 

Cometeram um erro grosseiro, imaginando estar fazendo a coisa certa colocando simplesmente "esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário". Mais a lei que existe não é contraria a esta e sim idêntica e precisava ser revogada.

É obvio que o executivo vai vetar, pois não poderá cometer o mesmo erro sancionando uma lei que já existe; porque se a anterior não foi revogada, em tese as duas  estariam valendo.

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