Um fato inusitado aconteceu na sessão da câmara de vereadores de Arapoti, uma lei para agendamento de consultas nos postos de saúde, votada em duas sessões que tem a ementa: Cria o sistema de agendamento de consultas nas Unidades de Saúde e estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências e da outras providencias. A lei de número 1849/2017, de autoria dos vereadores Divair da Silva e Lelo Ulrich, confronta com a lei 1297/2011, que tem a mesma ementa, de autoria do Ex-vereador Ademir Moreira.
Mesmo passando pelas comissões da câmara todas deram o aval, inclusive a CCJ, que tem por finalidade examinar a constitucionalidade das leis, ou seja, se já existe algo do mesmo teor, ou se fere outra legislação. Todos votaram a favor, foram unanimes em dizer que a lei é de suma importância, para os idosos e deficientes, e parabenizaram os “Autores” da lei Divair da Silva e Wesley Carneiro Ulrich.
Que a lei é importante não se discute, os idosos e os deficientes precisam dessa lei; mas bastava para isso exigir que fosse cumprido o Estatuto do Idoso, que preconiza tudo isso, eles têm preferencias nas filas de bancos, caixas eletrônicos, passagens gratuitas, enfim, precisam e merecem que a legislação os proteja.
A unidade do Bairro Humaitá, já vem fazendo isso, é uma unidade piloto em que os usuários podem agendar as consultas medicas, oque precisava era exigir que as outras unidades fizessem o mesmo.
A Lei que foi aprovada nesta segunda-feira (10) é uma “COPIA” da lei anterior, isso esta claro! Não se preocuparam em alterar ou melhorar a lei que existia, e esqueceram que deveria ter nos artigos finais da nova lei, dispostos a revogação da anterior, inclusive citando o seu número e ano, enaltecendo assim o autor da primeira lei.
Cometeram um erro grosseiro, imaginando estar fazendo a coisa certa colocando simplesmente "esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário". Mais a lei que existe não é contraria a esta e sim idêntica e precisava ser revogada.
É obvio que o executivo vai vetar, pois não poderá cometer o mesmo erro sancionando uma lei que já existe; porque se a anterior não foi revogada, em tese as duas estariam valendo.
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