BRASIL: Governo propõe Programa de Desligamento Voluntário para servidores - Carteira de habilitação eletrônica começa a valer em 2018 - DESBUROCRATIZAÇÃO: Brasileiros vão economizar com entrega de documentos - CNJ: Conselho decide arquivar processo contra rezoneamento eleitoral.

BRASIL: Governo propõe Programa de Desligamento Voluntário para servidores


Uma proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário para servidores públicos do Poder Executivo Federal está sendo preparada e discutida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. É o que explica o ministro Dyogo Oliveira.

"Esta é uma medida em discussão, estamos em preparação. Não é uma medida que esteja divulgada oficialmente. A experiência passada foi de uma adesão baixa. Na década de 90, quando isto foi feito, teve uma adesão de aproximadamente 5 mil pessoas e nós estamos imaginando que isto possa ser replicável também desta vez. É uma medida de redução de despesas, de modo a contribuir com o processo continuado de ajuste fiscal que nós estamos fazendo e com o cumprimento do teto dos gastos, que nós teremos nos próximos anos."

O incentivo financeiro para quem aderir o programa vai ser correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração, multiplicada pelo número de anos trabalhados. Além disso, a proposta prevê que os servidores efetivos vão poder pedir a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas diárias, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. A expectativa é que a medida possa gerar aos cofres do governo Federal uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.

Reportagem, Cintia Moreira. 


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BRASIL: Carteira de habilitação eletrônica começa a valer em 2018


A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica, feita pelo Ministério das Cidades, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2018. A novidade é que agora, além do documento físico, os motoristas terão o arquivo virtual da CNH por meio de um aplicativo para smartphones. Este documento virtual vai poder ser apresentado no lugar da carteira física e será identificado pela leitura do QRCode ou certificado digital. O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Elmer Vicenzi, explica que para adquirir esta CNH, é preciso se cadastrar no site do Denatran com um certificado digital. 

"O usuário vai escolher o qual o celular que ele vai querer ter a sua CNH. Isto vai poder ser feito através do site do Denatran, feito com o certificado digital ou indicado pelo usuário no balcão do Detran."

Logo em seguida, o cadastro deve ser ativado a partir de um link, que será enviado ao e-mail do motorista. Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Elmer Vicenzi, esta ativação vai ser protegida por um PIN e, caso o celular seja extraviado, o sistema permite o bloqueio do aplicativo.

"Vão existir dois métodos de segurança para evitar que, ao perder o celular, a carteira de motorista não seja exibida indevidamente. Primeiro é o PIN, a senha que vai ser cadastrada pelo usuário para acessar e segundo é no próprio site do Denatran, que vai ser possível suspender naquele aparelho."

A carteira digital tem a mesma validade que o documento impresso.

Reportagem, Cintia Moreira. 


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DESBUROCRATIZAÇÃO: Brasileiros vão economizar com entrega de documentos


O Governo Federal lançou, recentemente, novas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Na prática, o decreto determina a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais. Quem dá mais detalhes do decreto é o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior.

"Ele é aplicável a todo Poder Executivo Federal, todos os órgãos da administração pública federal, sociedade de economia mista, empresa pública, autarquia, fundação e administração direta, os ministérios. A grande inovação é que põe na mão do cidadão brasileiro, e aí o decreto inovou, trazendo pessoa física ou jurídica, a possibilidade de fazer uma manifestação questionando o Estado, da razão pela qual tem aquela exigência para ele exercer um serviço público, o porque daquela prática burocrática."

O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o e-Ouv, o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço. O Simplifique!, como foi denominado o formulário, será implantado nos próximos meses, como explica Gilberto Waller Junior.

"O decreto estabeleceu um prazo de 180 dias para que no sistema do e-Ouv, seja criado um botão específico, chamado Simplifique! Este Simplifique! vai estar em todas as páginas do Poder Executivo Federal também."

A aposentada Nádia Maria, de 59 anos, aprovou a iniciativa.

"Eu achei bom, né? Porque é muita burocracia. A gente fica correndo de um lado para o outro. Então simplificar fica ótimo!"

Apenas no primeiro semestre do ano, a arrecadação bruta de cartórios chegou a R$ 5,24 bilhões. Parte desses recursos foram gerados por atestados, certidões ou outros documentos que, agora, não precisam mais de autenticação.

Reportagem, Cintia Moreira.


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CNJ: Conselho decide arquivar processo contra rezoneamento eleitoral


O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspender atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram o rezoneamento eleitoral. O novo modelo visa corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil eleitores por zona. De acordo com informações do TSE, o rezoneamento deverá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões de reais aos cofres públicos. No Procedimento de Controle Administrativo proposto no CNJ, a Anamages questionou a Portaria -TSE n. 372/2017 e a Resolução-TSE n. 23.422 – esta última extinguiu 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transformou cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. Conforme o TSE, esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada um, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação. Ao analisar o pedido, o conselheiro Gustavo Alkmim considerou que, embora o CNJ tenha competência administrativa e financeira sobre quaisquer órgãos do Poder Judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), essa competência se volta para as atividades consideradas “meio”, ou seja, as estritamente administrativas, e não para o controle de atos jurisdicionais.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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