As eleições suplementares ocorrem quando os mais votados tiveram a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral. Entenda quais os casos previsto pelo Código Eleitoral
Eleitores de quatro cidades do Paraná e outros oito municípios de Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe e Pernambuco deverão voltar às urnas neste domingo (2) para eleger novos prefeitos e vices. As eleições suplementares ocorrem quando os mais votados tiveram a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral. O novo pleito é previsto pelo Código Eleitoral em alguns casos específicos.
O primeiro deles ocorre quando é declarada a nulidade de mais de metade da votação para os cargos majoritários – neste caso, para prefeito. “Não se pode confundir essa anulação com o voto nulo dado voluntariamente no pleito, que, mesmo maior que 50%, não invalida a eleição. Mas, quando o eleitor vota em um candidato que posteriormente tem o registro cassado pela Justiça Eleitoral e a quantidade de votos é maior que a metade do total, é necessário chamar outra eleição”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Cassio Prudente Vieira Leite.
Com a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), a eleição suplementar virou alternativa para outra situação: a de quando a Justiça Eleitoral decide pelo indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito, independentemente do número de votos anulados. “Seria injusto chamar o segundo colocado numa situação dessa porque não seria legítimo um prefeito sem o apoio da população”, aponta Leite.
Os motivos considerados para o TSE indeferir as candidaturas vão de contas não aprovadas a condenações criminais transitadas em julgado. A eleição, nesses casos, só não será direta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
Uma vez decidida pela realização de uma eleição suplementar, no caso de prefeitos, são publicadas instruções pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, obedecendo o calendário já estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que selecionou 12 datas – uma em cada mês do ano – em que poderão ser realizadas novas eleições. De resto, tudo ocorre como numa eleição normal: os registros de candidaturas seguem as mesmas exigências e são julgados pela Justiça Eleitoral. Também há período previsto para campanha eleitoral e prestação de contas.
Segue, conforme informações do TSE, detalhamento da situação de cada município do Paraná em que haverá eleições suplementares neste domingo:
Foz do Iguaçu: seis candidatos disputam o cargo de prefeito: Chico Brasileiro (PSD), Irineu Rodrigues Ribeiro (PV), Marcelino Vieira de Freitas (PT), Osli de Souza Machado (PPS), Phelipe Abib Mansur (Rede) e Marcos Antonio Jahnke (PTN). Em outubro, Paulo Mac Donald (PDT) foi o candidato mais votado, mas ele teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa, com base na Lei da Ficha Limpa. Mac Donald foi condenado por irregularidades durante o período em que exerceu o cargo, entre 2005 e 2012.
Piraí do Sul: cinco candidatos concorrem no pleito: Valter Mainardes (PRTB), Márcio Flávio da Silva (PMB), Maricelso Ribeiro (PDT), Valentim Zanello Milleo (PSD) e José Carlos Sandrini (PHS). O prefeito eleito em outubro, Antônio El-Achkar (PTB), teve o registro de candidatura impugnado por não ter prestado contas sobre uma viagem que fez ao Japão e à China em 2009, no período em que chefiava a prefeitura. A viagem custou R$ 19 mil na ocasião e teria sido paga com recursos públicos.
Nova Laranjeiras: lá, a disputa será entre Altamiro de Cristo (PMDB) e José Lineu Gomes (PPS) depois que o mais votado, Eugênio Milton Bittencourt (PT), teve as contas públicas rejeitadas e, consequentemente, o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. No caso, o Tribunal de Contas do Estado identificou a compra de medicamentos em volumes superiores às necessidades da população, falta de fiscalização na entrega dos remédios e o recebimento de notas fiscais irregulares.
Quatiguá: Adelita Parmezan de Moraes (PTB) e Luís Fernando Dolenz (PSDB) disputam a prefeitura na cidade, depois que o prefeito reeleito da cidade Efraim Bueno de Moraes (PMDB) não conseguiu assumir o cargo. Duas ações foram movidas contra ele improbidade administrativa devido a irregularidades praticadas em 2011.
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji