A Câmara de Vereadores de Arapoti, no seu requerimento de n.41/2017, solicita informações ao prefeito municipal sobre a isenção de faltas no serviço público do vereador Marineo João Mendes Ferreira, eles querem ter conhecimento se as faltas de seus serviços como motorista a qual ele é concursado, eram isentadas pela prefeitura, ou seja se eram descontadas na sua folha de pagamento os dias que o nobre vereador estava viajando, seja para capacitação ou em missão pelo município.
Conforme legislação o prefeito tem 15 dias para responder se eram descontadas ou não os dias que que o vereador estava fora do município, as informações são do mandato passado, e de posso das informações a mesa diretora irá tomar as medidas cabíveis quanto ao fato ocorrido.
Quando o servidor se isentar do serviço a Administração quer saber se foi por motivo de saúde e isso se justifica através de um Atestado Médico, ou se a sua ausência teria a autorização do prefeito municipal.
Da MESA DIRETORA:
NO 41/2017 - A Mesa Diretora, ouvida a Casa e na forma regimental, requer de Vossa Excelência, para que oficie o Chefe do Poder Executivo para que envie a Câmara Municipal de Arapoti as seguintes informações:
1 - Durante o mandato passado, quando o Vereador Marineo viajava em favor da Câmara Municipal para capacitação ou Missão, havia isenção de faltas no serviço público municipal onde o mesmo está lotado, nos termos do acórdão 351/2006 do Pleno do TCE PR?
2 - Se a resposta for positiva, responda o Senhor Prefeito se o benefício era concedido indistintamente e de forma isonômica a todos os servidores públicos investidos em mandato de vereador?
3 - Se a resposta for negativa, responda o Senhor Prefeito porque o descontos não foram efetuados na folha de pagamento do servidor Marineo durante a legislatura passada?
4 - Seja enviado a este Poder Legislativo o demonstrativo de jornada do Servidor Marineo João Mendes Ferreira desde 2013 até dezembro de 2016. Justificativa: Para conhecimento desta Casa.
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