A META É DIMINUIR A INFORMALIDADE NO SETOR, JÁ QUE ESSE TIPO DE PRÁTICA É COMUM NOS SALÕES DE BELEZA E CENTROS DE ESTÉTICA.
Leo Iran / goiasagora.go.gov.br
Com a entrada em vigor da Lei do salão-parceiro, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores poderão ser contratados em regime de parceria por salões de beleza e centros de estética. Essa modalidade de contrato desobriga o salão de encargos como 13º, previdência e férias; e enquadra o profissional como microempreendedor individual. Muitos salões já funcionam assim, e a nova legislação viria com o objetivo de trazer esses autônomos para o mercado formal, como argumentou a relatora do projeto que deu origem à lei, senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo:
"Nós não estamos inventando nada, os salões de beleza já funcionam assim. O cliente paga ao salão e o salão dá 70%, 60, 40, conforme for, para o profissional que exerce aquele serviço".
O presidente da Sociedade Brasileira de Salões de Beleza, José Augusto Santos, acredita que a lei trará benefícios para o profissional que hoje atua na informalidade:
"Ele tem a grande vantagem de poder recolher seus tributos, impostos, pelo regime do MEI – microeemprendedor individual que, ele faturando 5 mil reais da parte dele, ele paga somente 49 reais por mês desses tributos e da sua Previdência Social".
Mas os contratos de parceria nos salões não são consenso: a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Turismo e Hospitalidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O advogado da Confederação, Samuel Antunes, diz que as parcerias prejudicam o trabalhador:
"O que vai acontecer é que os postos de trabalho já ocupados serão transformados de carteira assinada para se tornarem pessoas jurídicas. É o caso exato de “pejotização”, ou seja, essa pessoa é considerada “microempresário” apenas com intuito de que a empresa que o contrata não tenha esses encargos trabalhistas".
De acordo com a Associação Brasileira dos Salões de Beleza, existem hoje 700 mil microempreendedores individuais e 100 mil empresas em atividade no setor. A estimativa da entidade é que o dobro de profissionais atue na informalidade.
Lei nº 13.352/2016
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