Os prós e contras do novo sistema previdenciário



* Por Marcos Furtado

O Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional a tão aguardada proposta para ajuste do sistema previdenciário nacional, uma das principais medidas do presidente Temer. Ela pode ser entendida como uma mini reforma previdenciária, motivada pelo reconhecido desequilíbrio entre contribuições e benefícios concedidos, seja pela flexibilidade das normas (aposentadorias precoces, por exemplo), seja em razão da própria estrutura da pirâmide social com o aumento da expectativa de vida da população.

Apesar de a população brasileira ainda ser relativamente jovem, estima-se que o número de aposentados e pensionistas no regime geral (trabalhadores da iniciativa privada) duplique até 2030, chegando a 60 milhões de beneficiados, mas sem crescimento proporcional da população ativa. O quadro é agravado pela situação econômica atual, que apresenta um altíssimo desemprego, reduzindo as contribuições para o sistema. Estima-se que o déficit previdenciário deste ano supere o montante de R$ 150 bilhões de reais, ou seja, insustentável.

A proposta do Governo Federal não foi branda. O texto sugere uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos, tanto para homens, quanto para mulheres, combinado com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos (a regra atual permite aposentadoria somente com base no tempo de contribuição, sendo esse menor para mulheres). A proposição do governo tem o objetivo de evitar aposentadorias precoces, tornando mais longo o tempo de contribuição, além de equacionar essa condição para as mulheres, que, reconhecidamente, têm uma expectativa de vida maior que os homens.

A proposta prevê, ainda, uma regra de escalonamento para a aposentadoria em função do tempo de contribuição. A aposentadoria seria paga com base na aplicação de 51% da média histórica dos salários de contribuição, sendo adicionado 1% por cada ano trabalhado. Assim, um empregado, que tenha atingido as demais condições (idade e tempo de contribuição mínimos) e que tenha contribuído por 35 anos (regra atual para os homens), receberá o equivalente à 86% das médias dos salários de contribuição (51 + 35). Em outras palavras, ele teria que contribuir para a previdência a partir dos 16 anos para obter a chamada “aposentadoria integral” aos 65 anos (totalizando 49 anos de contribuição), ou seja, condição bastante penosa. A proposta prevê também regras de transição.

Há de se ressaltar que a proposta não contempla os chamados “regimes próprios”, ou seja, aqueles com regramento específico que incluem os servidores dos poderes legislativo, judiciário, os militares, etc. No entanto, é possível que muitos desses gozem de benefícios e condições de aposentadoria consideradas favoráveis, contribuindo assim para o déficit.

O artigo 195 da Constituição Federal determina que a seguridade social (e, portando, a previdência) seja financiada por toda a sociedade (trabalhadores, empresas e governo), à luz do princípio da diversidade da base de financiamento que visa garantir a estabilidade do sistema, evitando ônus de custeio a segmentos específicos. Há de ser feita uma reflexão sobre esse conceito, face à proposição do Planalto, haja vista que somente parte dos trabalhadores estará sendo impactada pela reforma, o que não parece ser equânime e justo.

As mudanças propostas serão amplamente discutidas pelo Congresso, que, possivelmente, ensejará ajustes no texto inicial. No entanto, trata-se de um movimento importante no sentido de equilibrar a previdência e que, talvez, proporcione, inclusive, uma mudança no comportamento do povo brasileiro no sentido de valorizar a formação de poupança, visando um futuro com mais qualidade.

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