Na noite deste Sábado (24) véspera de Natal ouvi a sirene do caminhão dos Bombeiros (Defesa Civil) que é diferente da ambulância, dando indícios de que haviam saído do PBC (Posto de Bombeiro Comunitário) e com certeza algo de errado estava acontecendo; Como sempre faço liguei no 199 (Defesa Civil) pedindo informações, e o Antônio Divonzir Maia, (mais conhecido como Pimenta) preocupado com a situação me informou que havia um principio de incêndio em uma residência na Vila Santo Antônio; Rapidamente peguei a câmera e saí. Ao chegar na vila não encontrei nenhuma movimentação; então perguntei para algumas pessoas e ninguém sabia de nada, pensei ter ouvido errado o endereço e voltei para a Vila dos Funcionários, mas também não havia movimentação.
Resolvi retornar a ligação para a Defesa Civil e ouvi a noticia que me deixou com uma mistura de sentimentos; Feliz por não ter acontecido nenhuma tragédia... Mas revoltado com a situação, não porque “EU” perdi a viagem, isso foi o de menos, mas pela irresponsabilidade de certas pessoas que fazem esse tipo de brincadeira.
Isso é CRÍME e pode dar cadeia e o pior, poderia ter atrapalhado alguma outra situação de emergência e fazer os BOMBEIROS perderem um tempo precioso que faz uma diferença enorme quando esta tentando salvar vidas.
As pessoas precisam entender que a Defesa Civil não esta ali como um mero enfeite; Eles fazem um trabalho sério e de muita responsabilidade que voce só vai ter a noção exata da importância quando necessitar de atendimento. Quanto mais parado for a Vida de um Bombeiro ou um agente da Defesa Civil, melhor é para a população, pois saberemos que nada de ruim esta acontecendo.
QUANTO AO TROTE... VAMOS SER MAIS RESPONSÁVEIS E ACABAR COM ESSA BRINCADEIRA DE MAU GOSTO.
O QUE DIZ A LEI.
O trote telefônico, ou mais comumente chamado de “brincadeira de mau gosto”, é crime, sim! E caracteriza-se pelo ato de realizar ligações telefônicas para outra pessoa com o intuito de escarnir o Outro. Sendo proposital, indiferente se a pessoa é conhecida ou não.
Esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar, agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, foi considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.
Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.
Uma das reclamações mais comuns e mais graves dentro dessa “brincadeira de mau gosto” envolvem os serviços públicos. Bombeiros, Polícias, Hospitais, dentre outros, em que eles recebem a ligação, vão até o local e chegam lá e não encontram absolutamente nada ou alguém.
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