A lei é bem clara com relação aos produtos expostos nas vitrines das lojas que devem vir acompanhados de seus respectivos preços de maneira simples e visível de acordo com o Princípio do Dever de Informar que implica na divulgação expressa dos preços dos produtos nas vitrines.
Mas, basta dar uma voltinha no shopping para percebermos que, embora seja estabelecida no ordenamento jurídico lei que proíbe tal prática, muitas lojas ainda continuam ocultando informações aos consumidores. Desta forma, o consumidor sem saber antecipadamente quanto custa o produto, corre o risco de levar um item que nem cabe no seu orçamento, só para não passar por vergonha.
A finalidade desta tática é constranger os clientes, pois o consumidor que entra em uma loja e o vendedor fica oferecendo seus produtos sem mencionar o preço, quando informa, o consumidor fica sem graça de dizer que não vai adquirir o produto, e acaba constrangido e levado-o, muitas vezes sem ter a mínima condição financeira de arcar com o valor.
Para os comerciantes, ainda prevalece o conceito superado de que divulgar os preços nas vitrines pode assustar os clientes. Esta estratégia é passível de multa. Embora esta prática seja tão constante, esta irregularidade ainda passa despercebida pelo consumidor, por isso, é necessário que nós consumidores fiquemos atentos aos nossos direitos e não deixemos ser ludibriados.
O Princípio do Dever de Informar almeja levar informações concisas ao consumidor, impedindo que este acabe adquirindo o produto por impulso.O Decreto nº 5.903, em vigor desde 20 de setembro de 2006, em seus artigos deixa evidente que os preços dos produtos deverão ser informados adequadamente, de maneira a garantir ao consumidor a precisão das informações prestadas, que seja incapaz de levar o consumidor a engano.
Então, é de extrema importância observarmos sempre antes de entrar em uma loja, se na vitrine estão discriminados os preços das peças expostas a venda, para que não sejamos induzidos ao erro.
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