ELEIÇÕES 2016, O FUTURO ESTA EM SUAS MÃOS... VOTE CONSCIENTE!!!


Voto consciente

O direito irrestrito ao voto representa uma grande conquista, adquirida pela luta de gerações de brasileiros e que precisa ser continuamente valorizado. O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público, para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Por isso, é necessário que os cidadãos estejam conscientes de que a escolha exercida nas eleições influencia a vida de todos. 


Ao votar, é preciso considerar o passado pessoal, político e partidário do candidato, assim como suas propostas e ideias. Além disso, o cidadão deve manter-se bem informado sobre os candidatos que já desempenhavam mandato eletivo e os que se apresentam publicamente para disputar um cargo pela primeira vez. 


Confira outras orientações importantes para votar de forma consciente:
– O eleitor deve informar-se sobre os principais problemas de sua comunidade, para escolher o candidato que poderá efetivamente contribuir para melhorias na educação, saúde, segurança pública, economia, transporte, emprego, dentre outras áreas. Deve também valorizar os candidatos com propostas que contemplem as demandas da população.


– O horário eleitoral gratuito é uma das formas de conhecer e acompanhar as propostas dos candidatos e de conferir se as soluções apresentadas para os problemas da população são atribuições do cargo a que o candidato concorre.

– É importante acompanhar o noticiário e consultar o histórico dos candidatos para verificar se estão envolvidos em denúncias de corrupção.

– O eleitor deve ficar atento ao que os candidatos a cada cargo podem sugerir ou prometer. Por exemplo, medidas em relação à inflação devem fazer parte das propostas de um candidato à presidência da República, mas não de um prefeito ou vereador. Estes podem, por exemplo, abordar questões ligadas à educação municipal e ao transporte público.
– Mensagens genéricas com promessas de mudanças não merecem credibilidade, se não estiverem acompanhadas de ações concretas, bem explicadas e fundamentadas pelos candidatos.

– O eleitor não deve escolher um candidato pela aparência física, sobrenome ou popularidade.


– Acompanhar a prestação de contas dos que já ocupavam cargos públicos por meio dos portais da transparência também pode contribuir para o voto consciente.

Para saber sobre os candidatos, acesse o serviço DivulgaCandContas do TSE. Ele apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre suas contas eleitorais e dos partidos políticos.

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Votos brancos e nulos
Uma parte considerável do eleitorado opta por votar em branco ou anular o seu voto. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se for a escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar. Esse tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.

O voto nulo é quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Assim como o voto branco, o nulo é apenas considerado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não favorece nenhum candidato, partido político ou coligação.

Votos nulos não cancelam a eleição
Em todos os anos eleitorais, ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote nulo, a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não é verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, votos brancos assim como votos nulos não são computados para a aferição do resultado.

Na prática, quando há grande volume de votos brancos e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de prefeito, por exemplo, o candidato precisa obter 50% dos votos válidos mais um. Portanto, considerando-se hipoteticamente um processo em que existam cem eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisará de 51 votos. Porém, caso 30 desses eleitores optem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor terá que conquistar apenas 36 votos (50%, mais um) para se eleger.

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