USO DA SETA É FUNDAMENTAL PARA PREVENIR ACIDENTES NO TRÂNSITO.

As luzes indicadoras de direção são a principal forma de se comunicar com outros motoristas no trânsito. Se o condutor não sinaliza uma conversão, ou seja, não dá a seta ao entrar em uma rua ou garagem, os demais motoristas não conseguem programar a redução de velocidade necessária ou frear a tempo.

Não dar a seta é o tema desta terça-feira (10), na campanha do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran): “31 dias para mudar o trânsito”, parte das ações para o Maio Amarelo. O vídeo disponível no site www.detran.pr.gov.br/maioamarelo conta a história de como uma conversão não sinalizada pode ter consequências graves.

“Naquele segundo ali, sem pensar muito, eu decidi virar mesmo, sem dar pisca nem nada. E aí veio um barulho que eu não sabia nem de onde vinha”, diz o depoimento. “Olhei no retrovisor: nada. Parei na hora, desliguei o motor e fui ver o que era: tinha um motoqueiro debaixo do caminhão. Guri ainda, 30 e poucos anos. Tinha a vida inteira pela frente – mas eu não dei a seta”, lamenta.

De acordo com Luis Eduardo Zampieron, Instrutor de Trânsito há 12 anos, a falta do uso da seta representa o comportamento negligente do motorista no trânsito. “Depois que saem da autoescola e passam no exame, muitos acabam relaxando, esquecem que a falta de sinalizar o que vai fazer aumenta muito as chances de colisões e atropelamentos”, alerta.

Zampieron lembra ainda da sinalização manual, que serve como auxílio, principalmente, quando o condutor de trás estiver muito próximo. “O braço esticado significa virar à esquerda, braço dobrado significa virar à direita e braço esticado fazendo movimento vertical para cima e para baixo indica redução ou parada”, explica.

INFRAÇÃO: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, é infração gravíssima e gera multa de R$ 191,54, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade providenciar a sinalização de emergência, às custas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

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