O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como SeguroDPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAToferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.
O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (incluindo motocicletas), isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.
Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.
A cobertura vale para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga (caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).
Os valores das indenizações são de: R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares, sendo que nestas duas últimas situações o valor varia de acordo com o caso.
Ainda que a quantia possa ser irrisória perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, de R$ 105,65 no caso de automóveis.
Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.
Existem empresas especializadas que se oferecerem para solicitar o DPVAT, realizar o funeral da vítima gastando 2 mil reais, e acabem ficando com o restante, os 11 mil reais. Muitas empresas que fazem esse tipo de serviço têm convênio com funerária e funcionários de hospitais. Então cuidado, se alguma empresa lhe oferecer esse tipo de serviço, desconfie e veja com a seguradora líder se ela é cadastrada e se não tem reclamações.
Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios. E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de dúvida, conte com o consultor especializado da Seguradora, mandando uma mensagem para ele pelo site da Seguradora Líder.
Onde pedir a indenização:
A Seguradora Líder é a responsável pelo DPVAT no Brasil, e conta com sete mil postos autorizados, sem necessidade de auxílio de qualquer intermediário, podendo a própria pessoa ou familiar solicitar.
Os pontos de atendimento podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os sindicatos de corretores de seguros, confira no site da Seguradora Líder os escritórios conveniados:
As seguradoras que prestam o serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os consórcios.
Como solicitar:
A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.
Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada no site do DPVAT.
Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial.
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji