A 2ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina confirmou liminar concedida à Associação Catarinense
de Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert contra a Associação de Difusão
Comunitária Prefeito Luiz Gonzaga Bonissoni, do município de Ouro, no oeste do
Estado, pela prática de concorrência desleal ao não respeitar os limites
estabelecidos na legislação.
A decisão da comarca de Capinzal
proíbe a veiculação, nas transmissões e na página eletrônica da emissora, de
propagandas comerciais, jingles e/ou serviços de cunho comercial, exceto na
divulgação de apoio cultural. A rádio também deve respeitar a cobertura de
transmissão, com limite do alcance de até 1000 metros a partir da antena
transmissora, e não pode captar apoio de empresas fora de seu raio de ação, sob
pena de multa diária de R$ 200.
A ação original continuará sua
tramitação na comarca de origem.
Para o advogado Fernando Rodrigues
Silva, responsável pelo departamento jurídico da ACAERT, a decisão “ratifica o
compromisso da ACAERT com a legalidade na radiodifusão, e consolida o
entendimento do nosso egrégio Tribunal de Justiça contra as irregularidades
praticadas por rádios comunitárias que agem como emissoras comerciais”.
O presidente da ACAERT, Rubens
Olbrisch, reitera que a entidade não é contra a atuação das rádios
comunitárias. “Nossa missão é defender as emissoras comerciais contra a
concorrência desleal. A ACAERT está agindo no sentido de garantir que as leis
sejam respeitadas e cumpridas”, disse Olbrisch.
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