Foi sancionada a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Com isso, as empresas que aderirem ao chamado Marco da Primeira Infância poderão se beneficiar com a nova legislação. Para professora de Direito do Trabalho, Isabelli Gravatá, a mudança representa um ganho para a sociedade.
“Se aprovada, a lei será um avanço e pode ser considerada não só um ganho para as mães, mas para os pais. E quem se beneficia com isso é a criança. Além de aumentar o vínculo paterno com o bebê, o envolvimento do pai nos primeiros dias de vida ajuda no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança. Mas é preciso lembrar que a regra só vai valer para os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de 120 dias para 180 dias”, explica.
Pela nova legislação, o pai poderá ter folgas remuneradas para acompanhar a gestante nas consultas de pré-natal e pediátricas. Ele terá até dois dias para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gravidez e um dia para levar o filho de até seis anos ao médico. Por outro lado, explica a professora, a empresa que optar pela licença prorrogada poderá reduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença maternidade. A regra, porém, só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
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