JUSTIFICATIVA CONTENDO OS MOTIVOS QUE LEVARAM O EXECUTIVO MUNICIPAL A ENVIAR PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PROPONDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 809/2005, QUE TRATA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-COSIP.


Nesta quinta-feira (10) tem Audiência Publica que vai tratar da iluminação Publica de nossa cidade, então nossa reportagem procurou a prefeitura e o prefeito para saber os reais motivos que o levaram enviar esta lei para a Câmara de Vereadores  analisar e votar; assim a população pode tirar suas conclusões sabendo dos dois lados da história.

Esta é a resposta:

I – INTRODUÇÃO:

a)-O QUE É A COSIP?

Trata-se de Contribuição de Iluminação Pública, criada pela Constituição Federal em seu artigo 149-A, destinada a cobertura das despesas com a Iluminação Pública, que compreende os gastos com a tarifa de iluminação pública e as despesas que o Município tem com a conservação da mesma, compreendendo materiais e serviços, que são pagos a empresa terceirizada do Município.

Abaixo transcrevemos o que trata o Artigo 149-A, da Constituição Federal:

Artigo 149-A – Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir Contribuição, na forma das respectivas leis para custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no Art.150, I e III. Parágrafo Único: É facultada a cobrança da Contribuição a que se refere o Caput, na fatura de consumo de energia elétrica (grifo nosso).

No Município a Contribuição de Iluminação Pública foi instituída pela Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 2005, que tinha como base legal para a sua aprovação o Artigo 149-A, da Constituição Federal acima transcrito.

II- PORQUE FOI ENVIADO O PROJETO

O projeto de Lei foi enviado ao Legislativo Municipal, em razão da necessidade de ajustar a cobrança da COSIP, já que os valores arrecadados não estavam cobrindo os custos da manutenção da iluminação pública no Município, de acordo com os dados abaixo, que estão sendo extraídos do Quadro Anexo : ANEXO I-Comparativo arrecadação/Total gasto:

1-Total arrecadação COSIP-Janeiro a agosto/2015-.......................R$ 561.902,18

2-Total gasto com manutenção Iluminação Pública-......................R$ 804.551,33

3-DEFICIT-................................................................................... R$ 242.649,15

Resumindo:

Arrecadação média mensal-.......................R$ 70. 237,77

Total gasto média mensal-......................... R$ 100.568,91

Média do Déficit mensal-...........................R$ 30.331,14

Assim sendo o Prefeito Municipal enviou o Projeto de Lei, em razão da necessidade de ajustar a cobrança da COSIP, de forma que a mesma possa permitir uma arrecadação de forma que os custos sejam cobertos, já que a Constituição Federal procedeu a criação da mesma, de forma a cobrir os respectivos custos.

Caso o Executivo Municipal não procedesse o envio do Projeto de Lei, demonstrando inércia diante dos problemas surgidos com a defasagem da Contribuição diante dos custos mencionados, incorreria em Improbidade administrativa, pois estaria infringindo a Lei Complementar nº 101/00-LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, por RENÚNCIA DE RECEITA.

III-O QUE LEVOU A DEFASAGEM DA COSIP?

Citamos resumidamente os fatores:

1-Os constantes aumentos da tarifa de energia elétrica, no exercício de 2.015, que elevaram o custo de consumo de energia elétrica, que vieram por sua vez influenciar a manutenção da Iluminação Pública;

2-Aliado ao fator acima, os valores da COSIP, eram pela Lei anterior (Lei 809/2005), reajustados pelo IGP-M, ocorrido nos 12 meses anteriores ao reajuste, cujo índice permanecia por 12 meses, e tornou-se insuficiente em razão dos constantes aumentos da tarifa de energia elétrica, defasando consideravelmente a arrecadação da COSIP, frente aos custos der sua manutenção.

Assim, observamos que a COSIP, criada pelo Município em 2005, permaneceu viável, cobrindo os custos da iluminação pública, até que ocorreram os constantes aumentos, vindo a ficar defasada.

Assim sendo foram necessárias alterações na Lei Municipal que criou a COSIP à nível municipal, dentre estas alterações, citamos a redução da Isenção do pagamento da COSIP, que na Lei Municipal acima citada, compõe-se do seguinte:

ISENÇÃO ATÉ O CONSUMO DE 100 Kwh-.......................... 3.187 Famílias (consumidores);

(Representam 42% da faixa de consumidores residêncial, de um total de 7.499 consumidores)

ISENÇÃO DE CONSUMO ATÉ 50 kwh, proposto pelo novo Projeto de Lei-.......1.121 familias (consumidores)

(representa 14,9 % da faixa de consumidores residencial, de um total de 7.499 consumidores)

Sendo assim, uma das medidas de ajuste da arrecadação da COSIP, tornando-a viável, está sendo a redução da faixa de consumo, pois caso a mesma permaneça, será necessário, como alternativa, o aumento do custo das demais faixas(comercial, industrial, etc.)

Em resumo, o Prefeito está sendo obrigado legalmente ao envio do novo projeto de lei que altera a COSIP, porque a legislação o obriga a isso, e não por sua própria vontade, mas como Prefeito, gestor das contas do Município, é o obrigado a fazer o que a Lei manda.

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