Os pacientes diabéticos d Arapoti, estão apreensivos pela falta de “fitas” que são utilizados para medir a taxa de diabetes no sangue as chamadas Tiras Reagentes para Medidor de Glicose.
O programa de diabéticos do Governo Federal, denominado de Hiperdia, foi criado para cadastrar Hipertensos e Diabéticos. As pessoas não tem conhecimento de que devem se cadastrar, portanto o governo não sabe qual é o número de portadores de diabetes. Neste mesmo programa que o município de Arapoti fez adesão há muito tempo o próprio governo federal solicita a ajuda para que todos sejam cadastrados, pois ele é o caminho para receber os medicamentos e insumos, protegidos pela lei Federal nº 11.347/06 e PORTARIA Nº 2.583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Diante disso os pacientes que são cadastrados ou não, procuram as unidades de saúde, hospital e a Farmácia no Materno e não conseguem receber as fitas, pois os responsáveis pelo estoque da farmácia disse que não tem e não há previsão de compra.
A reclamação desta vez foi de uma paciente que por questão ética não citaremos o seu nome, a mesma reclama que foi até a unidade hospitalar a procura das tiras e a resposta da responsável pela entrega deste material disse que não tinha, veja a preocupação desta mãe, pois a fita é importante para a sua filha, “ela necessita dessas fitas, tenho que controlar sua diabetes, quando se alimenta, o que vai comer tudo eu controlo, pois são orientação medicas por isso as fitas são importante, eu preciso saber como está o nível da glicemia” disse.
A falta de respeito com a população neste caso é visível, pois para quem é medico ou enfermeiro pode ser normal não se medir o diabete diariamente, mas para quem não tem o conhecimento e esta precisando, não tem como comprar e ouvir um simples talvez chega na outra semana; passa semana e mais semana e não chega, e quem ganha para estar disponibilizando não faz o menor esforço para resolver a situação. É revoltante!!!! não é o filho dos responsáveis que esta precisando então deixa que as pessoas se virem.
Os direitos dos pacientes estão prescritos na Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94, para isso é necessário que todos possam ler e cobrar os órgãos competentes.
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