Obrigatórias
em veículos de grande porte, as faixas refletivas desempenham um papel
importante quando se fala em segurança nas estradas. Usada para delinear o
contorno dos veículos longos e/ou pesados e o para-choque traseiro, elas
refletem a luz tornando o caminhão mais visível, principalmente à noite, em
dias de chuva e neblina. Muitos acidentes envolvendo veículos pesados poderiam
ser evitados se o motorista cumprisse com os itens de segurança do caminhão.
Mas será que a faixa que você está comprando garante a sua segurança?
Segundo resolução 128/316 do
Contran, as faixas refletivas devem ser aprovadas pelo Denatran de acordo com o
coeficiente de luminosidade e angulo de observação mínimo estabelecido na
tabela do órgão. “Se as faixas não estiverem dentro dessas especificações elas
não podem garantir a segurança em relação à visibilidade do motorista”, explica
o membro do Comitê Brasileiro de Normas - CB16 na ABNT, Eduardo Matos.
De acordo com as especificações, as
faixas devem apresentar 500 cd.lx/m² no ângulo 0.2/-4 e tem devem ser trocadas
a cada sete anos, exceto se estiverem danificadas.
A primeira medida a ser tomada é em
relação às falsificações grosseiras, perceptíveis a olho nu, como por exemplo
quando a faixa fica furta-cor quando bate a luz solar não refletividade nula.
Porém até mesmo as faixas homologadas podem apresentar características
diferentes das especificadas. “ É muito difícil avaliar se as especificações
estão corretas. A dica é sempre exigir a declaração na nota fiscal de que o
produto atende aos requisitos do Contran”, orienta Matos.
A Faixa Refletiva é autoadesiva
permanente e o material possui mais de 6500 microprismas, permitindo maior
refletividade e boa angularidade. Elas podem chegar a atingir 700 cd.lx/m² no
ângulo 0.2/-4. “As películas são homologadas e aprovadas pelo Denatran para
comercialização em todo o território nacional. Outro diferencial é a faixa de
para-choque em peça única facilitando a aplicação. O material não descola, não
delamina e não descasca”, reforça Matos.
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