Por medidas de segurança, veículos de transporte de carga, reboques e semi-reboques devem se adequar à lei.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Deliberação nº116 de 2011 e reestabeleceu os efeitos da Resolução nº 370 de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da película refletiva prismática amarela, mais conhecida como Faixa Ouro, para veículos que possuem peso bruto total de mais de 4.536Kg. A lei, que é de dezembro de 2010, volta a ser obrigatória e fiscalizada pelos órgãos oficiais.
A faixa ouro proporciona boa visibilidade e contraste necessários para a leitura dos caracteres, em veículos de carga, por meio de dispositivos eletrônicos de fiscalização e ainda de agentes de trânsito quando a placa veicular não estiver visível. Segundo o diretor presidente da Sherman Filmes Ópticos do Brasil e membro do Comitê Brasileiro de Normas - CB16 na ABNT, Eduardo Matos, antes da resolução havia uma lei que obrigava os veículos de carga a utilizarem uma identificação auxiliar com fundo verde e letras vermelhas pintadas. “As cores tinham baixo contraste e não eram refletivas, o que dificultava a visualização durante a noite”, enfatiza.
Além da boa visibilidade, a nova faixa padroniza a identificação dos caminhões, visando melhor controle e segurança nas estradas. “A Faixa Ouro é fornecida em dois itens sendo um amarelo refletivo para ser impresso por termo transferência e outro a laminação transparente e de proteção UV e resistência química”, explica Matos.
A faixa deve ter a durabilidade de 10 anos e os dados do veículo (placa, cidade e estado) não podem estar afetados por lavagem, produtos químicos ou exposição. “As faixas devem ser aplicadas nas duas extremidades da carroceria, sendo as letras e números do lado esquerdo, e a cidade e estado do lado direito. Ela também pode ser aplicada em superfície metálica para carrocerias de madeira”, orienta.
O descumprimento dos preceitos desta Resolução, bem como o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização. A fiscalização terá início em 2017, portanto os motoristas devem se regularizar ainda este ano.
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