Em vigor, desde o dia dois de janeiro, a Lei da Inclusão Plena, ainda gera discussão. A nova norma determina que todas as instituições públicas e particulares do país sejam obrigadas a oferecer educação para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial sem que para isso sejam cobrados valores adicionais para as famílias. No entanto, de acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, para que os alunos com deficiência sejam beneficiados pela norma, o Estado deve avaliar os estudantes através de uma equipe multidisciplinar, composta por médicos da Secretaria de Educação e assistentes sociais. Mas, segundo Roberto Dornas, presidente da Confenen, o estado ainda não consegue oferecer esse tipo de serviço.
"A própria Lei determina que a deficiência em seu grau, necessidade e profundidade têm que ser atestada por um laudo, por uma equipe multidisciplinar e multiprofissional. Exatamente para atender aqueles que têm menos recursos, esse laudo deve ser dado por um serviço oficial, serviço público. Acontece o seguinte, até hoje o serviço publico não tem equipe, organização para fornecer esse laudo. A escola tem o direito de exigir o laudo."
Para a Confenen, sem o laudo médico a nova Lei pode atrapalhar o desempenho do estudante com deficiência, ao contrário de melhorar. Segundo Roberto Dornas, a Lei da Inclusão Plena, se for aplicada a qualquer custo, acaba ferindo os direitos humanos das crianças.
"Fere os direitos humanos das crianças e principalmente daqueles que precisam de mais atenção porque ele precisa de um trabalho mais especifico a fim de realmente ser incluído. No entanto, simplesmente ser colocado na escola com uma acompanhante para a higienização e movimentação do aluno, não vai resolver o problema da maioria da parte deles. Principalmente, com deficiência de ordem mental."
Ainda neste semestre, o Supremo Tribunal Federal deve julgar uma ação direta de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena. A ação que tramita com pedido de urgência, foi entregue, em agosto de 2015 pela Confenen, a pedido das escolas particulares. A ação, afirma que a nova lei fere a Constituição Federal no o artigo 208, inciso III. De acordo com as escolas particulares, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.
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