PROJETO DE LEI QUER REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA PATINETES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM ARAPOTI

Imagem: Voz do Povo


Da Redação | Por José Adão

A Câmara Municipal de Arapoti está analisando um projeto de lei que pode trazer mudanças importantes para quem utiliza patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual no município.


O Projeto de Lei nº 2734/2026 propõe a criação de regras mais rígidas para circulação desses equipamentos, com foco na segurança e prevenção de acidentes .

Entre os principais pontos da proposta está a definição de idade mínima de 16 anos para condução. Além disso, menores de 18 anos só poderão utilizar os equipamentos com autorização dos responsáveis .

Outro destaque é a obrigatoriedade do uso de capacete, medida considerada essencial para reduzir o risco de lesões graves, principalmente na cabeça .


REGRAS DE CIRCULAÇÃO
O projeto também estabelece que os equipamentos, como patinetes, hoverboards e monociclos elétricos, deverão:

✔ Circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas
✔ Respeitar as normas do Código de Trânsito Brasileiro
✔ Circular em vias urbanas apenas quando permitido e com segurança


MULTAS E PENALIDADES
Caso a lei seja aprovada, quem descumprir as regras poderá sofrer penalidades:

  1. Advertência na primeira infração
  2. Multa a partir da segunda
  3. Retenção do equipamento em caso de reincidência

Os valores das multas ainda deverão ser definidos pelo Poder Executivo .


PREOCUPAÇÃO COM ACIDENTES
A justificativa do projeto aponta um aumento significativo no uso desses equipamentos e, junto com isso, o crescimento de acidentes com lesões graves, como:

  • Traumatismo craniano
  • Fraturas
  • Lesões faciais e escoriações

Segundo o documento, o uso de capacete pode reduzir drasticamente os riscos, sendo uma das principais medidas de proteção .


FOCO NA SEGURANÇA
A proposta reforça que o objetivo principal é proteger vidas, especialmente de jovens, além de reduzir impactos no sistema público de saúde e organizar o uso desses equipamentos nas vias da cidade.

Caso aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.

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