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foto: Divulgação PRE |
Um acidente do tipo tombamento na manhã desta quinta-feira (27), no Km 199+300 metros da PR-151 em Jaguariaíva. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o condutor V.R.L., 29 anos, do VOLVO/FH 540, acoplado a dois semi reboque e um Dolly trafegava sentido Sengés a Jaguariaíva, quando no Km citado acabou tombando o Dolly e o último reboque.
Acionado a equipe da PR, durante as averiguações de rotina, notou-se que o veículo tinha a AET (Autorização Especial de Transporte), porem a mesma não era para está rodovia (PR-151). Diante dos fatos, a equipe lavrou as notificações (Multas) pertinentes ao caso e aguardo de transbordo para remoção do veículo acidentado.
O QUE É AET??
A AET, autorização prevista no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, é um documento emitido pelas autoridades de trânsito ou órgãos competentes que autoriza o deslocamento de veículos ou cargas que excedam as dimensões ou pesos permitidos pela legislação de trânsito em vias públicas:
Confira o que diz o artigo:
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§ 2º Essa autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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