| Imagem Ilustrativa |
Da Redação | Por José Adão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade dos seis ministros que votaram, um agravo regimental no processo sobre fraude à cota de gênero na chapa do Solidariedade nas eleições municipais de 2024 em Arapoti. O caso envolve Jean Carlos Klichowski e Edivaldo Almeida Pontes, eleitos vereadores pelo partido naquele pleito.
Conforme o painel de julgamento, o processo nº 0600232-63.2024.6.16.0164 aparece como julgado, com seis votos convergentes e nenhum divergente.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou por negar provimento ao recurso. Acompanharam seu entendimento os ministros Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça e Nunes Marques.
A ação foi proposta pelo Progressistas e questionou a candidatura de Stella Marina Abdala Pinheiro, apontada como fictícia para cumprir a cota de gênero. Na decisão anterior, o relator no TSE reconheceu a fraude ao analisar o conjunto de elementos da candidatura, incluindo votação zerada e ausência de atos efetivos de campanha.
Os registros do processo também apontam que a candidata recebeu R$ 1 mil em recursos públicos da direção nacional do partido. Esse recebimento integrou a análise da campanha e, isoladamente, não caracteriza desvio de dinheiro.
No julgamento regional, o TRE-PR havia reformado a sentença de primeira instância e afastado o reconhecimento da fraude. Entre os argumentos considerados estavam materiais de divulgação, participação em convenção e problemas de saúde na família. A defesa também sustentou que a candidata promoveu o voto de legenda, em vez de pedir votos para seu próprio número. Posteriormente, o relator no TSE reverteu o entendimento regional.
A decisão de Antonio Carlos Ferreira determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade de Arapoti e dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa. Também estabeleceu a anulação dos votos obtidos pelo partido, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade de Stella por oito anos.
Com a rejeição do agravo regimental, a decisão questionada permanece mantida nessa etapa do processo. A cassação dos diplomas alcança os eleitos vinculados à chapa; a inelegibilidade mencionada no dispositivo refere-se à candidata.
Fontes: painel de julgamento apresentado à reportagem e decisões do TSE e do TRE-PR reproduzidas na consulta de jurisprudência do Jusbrasil.



















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