Acórdão foi publicado nesta quinta-feira (15). Anulação dos votos do Solidariedade exige novos cálculos e pode alterar outras cadeiras da Câmara.

Foto: Arquivo Voz do Povo

Foi publicado nesta quinta-feira, **15 de outubro**, o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas dos vereadores Jean Carlos Klichowski e Edivaldo Almeida Pontes, eleitos pelo Solidariedade em Arapoti.


O julgamento, concluído em **1º de outubro**, confirmou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Além da cassação, foi mantida a anulação dos votos da legenda, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Com a publicação oficial, a pergunta ganha força: quais providências faltam para cumprir a decisão?


OUTROS VEREADORES PODEM PERDER AS CADEIRAS
Os efeitos da retotalização podem ultrapassar as duas vagas do Solidariedade. A exclusão dos votos da legenda reduz o total de votos válidos utilizado no cálculo do quociente eleitoral e exige uma nova distribuição das cadeiras.

Como a eleição para vereador segue o sistema proporcional, a definição dos eleitos depende da votação dos partidos e federações, dos quocientes e das regras de distribuição das sobras.


**Isso significa que vereadores de outras legendas também poderão perder suas cadeiras, dependendo do resultado dos novos cálculos.** Essa eventual mudança decorrerá da redistribuição das vagas, sem significar que esses parlamentares tenham cometido irregularidades.

Somente a retotalização poderá confirmar quem entra, quem sai e quantas cadeiras serão afetadas.



O QUE O TSE RECONHECEU
O processo envolve a candidatura de **Stella Marina Abdala Pinheiro**, considerada fictícia pelo tribunal. Entre os elementos apontados estão votação zerada em dois pleitos, inconsistências financeiras e ausência de atos efetivos de campanha.


A defesa sustentou que houve campanha e que circunstâncias familiares limitaram a participação da candidata. Os argumentos foram examinados, mas não afastaram a conclusão do TSE.

O tribunal rejeitou o agravo interno e julgou prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Esse julgamento não concedeu a suspensão solicitada. A publicação, por sua vez, não comprova que todos os recursos estejam encerrados nem esclarece eventuais decisões posteriores.


ONDE ESTÃO OS POSSÍVEIS NOVOS VEREADORES?
A cobrança também se dirige aos candidatos que poderão conquistar uma vaga: **onde estão os possíveis novos vereadores? Por que não se manifestam publicamente cobrando a retotalização e o cumprimento da decisão?**

Eles têm legítimo interesse na definição do resultado. Confirmado o direito a uma cadeira pelos novos cálculos e pelas determinações judiciais, cabe reivindicar sua efetivação. Seus eleitores também merecem uma posição clara.


À Justiça Eleitoral cabe esclarecer os próximos atos. À Câmara, informar se recebeu comunicação judicial e quais providências adotou.

O direito de defesa deve ser respeitado. A população também tem direito à transparência e a uma resposta em tempo útil: será preciso esperar o mandato acabar para que a decisão tenha efeito prático?

*Fontes: acórdão do processo nº 0600232-63.2024.6.16.0164 e Diário da Justiça Eletrônico do TSE, edição nº 182/2026, com publicação em 15 de outubro.*