PREFEITURA DE ARAPOTI REVOGA RECESSO DE FIM DE ANO E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM 31 DE DEZEMBRO

Decreto altera período anteriormente previsto no calendário de 2026 e determina a manutenção dos serviços essenciais.



Da Redação | Por José Adão

A Prefeitura de Arapoti publicou o Decreto nº 8.251/2026, que revoga o recesso administrativo anteriormente estabelecido para o período de 28 a 31 de dezembro de 2026. O mesmo documento estabelece ponto facultativo no dia 31 de dezembro.


Assinado pelo prefeito Irani José Barros, o decreto foi publicado em 27 de outubro de 2026, na edição 2165/VI do Diário Oficial Eletrônico do Município. O ato prevê sua entrada em vigor na data da publicação.


A alteração faz referência ao artigo 3º do Decreto nº 7.880, de 22 de dezembro de 2025, que havia estabelecido o recesso nas repartições públicas municipais. As demais disposições do calendário permanecem inalteradas, conforme determina o novo documento.


O decreto também determina a manutenção dos serviços essenciais, citando Saúde, Casa Lar, Defesa Civil e Meio Ambiente. Os secretários municipais das respectivas áreas ficam responsáveis pelas convocações e escalas de trabalho.


Como justificativa, o documento menciona a necessidade de organização e planejamento dos serviços públicos. O texto não apresenta horários de atendimento de cada repartição nem detalha as escalas dos serviços essenciais.


Confira abaixo a íntegra do decreto, conforme o texto disponibilizado no Diário Oficial do Município.


DECRETO Nº 8.251/2026

Altera o disposto no Artigo 3º, do Decreto de n.º 7.880, de 22 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 98, inciso V da Lei Orgânica Municipal;e

CONSIDERADANDO a necessidade de promover a organização e planejamento dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o recesso administrativo estabelecido entre o dia 28/12/2026 a 31/12/2026, nos termos do Artigo 3º do Decreto de n.º 7.880, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido Ponto Facultativo para o dia 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo Único. Serão mantidos os serviços essenciais tais como Saúde, Casa Lar, Defesa Civil e Meio Ambiente, ficando os Secretários Municipais das respectivas secretarias, responsáveis pelas convocações e escalas de trabalho.

Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas, conforme já estabelecidas pelo decreto.

Art. 4º. Deve a seção de atos administrativos, tomar as medidas cabíveis para oficialização deste ato.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2026.

-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal



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