Decreto altera período anteriormente previsto no calendário de 2026 e determina a manutenção dos serviços essenciais.
Da Redação | Por José Adão
A Prefeitura de Arapoti publicou o Decreto nº 8.251/2026, que revoga o recesso administrativo anteriormente estabelecido para o período de 28 a 31 de dezembro de 2026. O mesmo documento estabelece ponto facultativo no dia 31 de dezembro.
Assinado pelo prefeito Irani José Barros, o decreto foi publicado em 27 de outubro de 2026, na edição 2165/VI do Diário Oficial Eletrônico do Município. O ato prevê sua entrada em vigor na data da publicação.
A alteração faz referência ao artigo 3º do Decreto nº 7.880, de 22 de dezembro de 2025, que havia estabelecido o recesso nas repartições públicas municipais. As demais disposições do calendário permanecem inalteradas, conforme determina o novo documento.
Como justificativa, o documento menciona a necessidade de organização e planejamento dos serviços públicos. O texto não apresenta horários de atendimento de cada repartição nem detalha as escalas dos serviços essenciais.
DECRETO Nº 8.251/2026
Altera o disposto no Artigo 3º, do Decreto de n.º 7.880, de 22 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 98, inciso V da Lei Orgânica Municipal;e
CONSIDERADANDO a necessidade de promover a organização e planejamento dos serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o recesso administrativo estabelecido entre o dia 28/12/2026 a 31/12/2026, nos termos do Artigo 3º do Decreto de n.º 7.880, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido Ponto Facultativo para o dia 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único. Serão mantidos os serviços essenciais tais como Saúde, Casa Lar, Defesa Civil e Meio Ambiente, ficando os Secretários Municipais das respectivas secretarias, responsáveis pelas convocações e escalas de trabalho.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas, conforme já estabelecidas pelo decreto.
Art. 4º. Deve a seção de atos administrativos, tomar as medidas cabíveis para oficialização deste ato.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2026.
-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal
































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