Exigência começa para serviços sujeitos ao ISS, mas algumas atividades e empresas do Simples Nacional seguem calendário diferente.
Da Redação | Por José Adão
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a exigir informações sobre os novos tributos da reforma tributária nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, para os serviços em geral sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) abrangidos por esta etapa do cronograma.
A mudança inclui no documento fiscal dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O calendário foi estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Para os prestadores de serviços de Arapoti e da região, a atenção deve estar no enquadramento da atividade e no regime tributário da empresa, já que a exigência não começa na mesma data para todos.
ATIVIDADES TÊM PRAZOS DIFERENTES
O cronograma prevê início em 1º de dezembro de 2026 para operações específicas, como plataformas digitais nas hipóteses previstas, locações de bens móveis e imóveis, receitas de condomínios e determinados serviços de informática e transporte coletivo municipal.
Os contribuintes do Simples Nacional possuem calendário próprio, com início previsto para 1º de janeiro de 2027 nos documentos fiscais abrangidos pelo cronograma. Portanto, a exigência desta quinta-feira não deve ser aplicada indistintamente a todas as empresas.
AUTORIZAÇÃO DA NOTA NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO
Segundo reportagem do Brasil 61, a ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS não provocará rejeição automática da NFS-e em 2026. Isso, porém, não torna facultativa a prestação das informações depois do início da obrigatoriedade correspondente à operação.
As orientações de preenchimento, notas técnicas e perguntas frequentes estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Com informações do Brasil 61 e da Receita Federal.































0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji