CÂMARA APROVA AUMENTO DO LIMITE DO MEI E PERDÃO DE DÍVIDAS; TEXTO VAI AO SENADO

Proposta prevê faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; mudanças ainda não estão em vigor

Imagem Ilustrativa: Voz do Povo (IA).

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei complementar que aumenta o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de determinados débitos com a União. A proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários e segue para análise do Senado Federal.


O texto reúne medidas dos projetos de lei complementar 186/2026 e 267/2026, ambos apresentados pelo Poder Executivo, na versão elaborada pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

As novas regras ainda não estão valendo. A aprovação na Câmara não cancela dívidas nem permite utilizar imediatamente os novos limites de faturamento. A proposta ainda precisa concluir a tramitação no Congresso e passar pela sanção presidencial.


COMO FICARIA O LIMITE DE FATURAMENTO
O teto geral atualmente aplicado ao MEI é de R$ 81 mil por ano. A proposta estabelece aumento em duas etapas:

  • Em 2027: limite anual de R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: limite anual de R$ 140 mil.

Para quem iniciar as atividades durante o ano, o cálculo continuará proporcional aos meses de funcionamento. Os valores previstos são de aproximadamente R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.

Enquanto não houver mudança na legislação, permanece o limite geral atual de R$ 81 mil.


QUAIS DÍVIDAS PODERIAM SER PERDOADAS
A redação aprovada contempla débitos de titularidade da União até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos à contribuição previdenciária do MEI e aos encargos relacionados, como juros e multas.

Pelo alcance definido no projeto, o benefício não representa cancelamento de qualquer dívida do CNPJ.


A manutenção do perdão dependerá do pagamento em dia das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. O descumprimento poderá cancelar o benefício.

O texto também prevê requerimento do beneficiário e, quando houver ações judiciais sobre os débitos abrangidos, desistência e renúncia às respectivas pretensões. Valores anteriormente pagos não serão devolvidos.

Os procedimentos deverão ser disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


A proposta prevê até dois empregados, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria. Nesse dispositivo, a redação aprovada menciona expressamente atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.


O QUE VALE AGORA
A votação não dispensa o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI. Os empreendedores devem continuar cumprindo as obrigações vigentes enquanto aguardam a conclusão do processo legislativo.

O projeto ainda poderá sofrer alterações no Senado. Se os senadores modificarem o texto, ele precisará retornar à Câmara antes de seguir para sanção.

Com informações da Agência Câmara e consulta ao texto aprovado do PLP 186/2026.

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