Crime aconteceu dentro da residência da vítima; mulher foi atacada pelas costas, precisou ser intubada e passou por cirurgias
Da Redação | Por José Adão
O Tribunal do Júri de Castro, nos Campos Gerais, condenou um homem por tentativa de feminicídio praticada contra a ex-companheira. A pena foi fixada em 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O julgamento ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). O Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça e reconheceu que o crime foi cometido contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
ATAQUE ACONTECEU DURANTE A MADRUGADA
Conforme a ação penal, os crimes aconteceram na madrugada de 3 de março de 2025, dentro da residência da vítima.
Na ocasião, o homem teria surpreendido a ex-companheira pelas costas e iniciado as agressões com golpes de martelo direcionados à região da cabeça. Ele também desferiu socos no rosto da mulher.
A tentativa de feminicídio somente não foi consumada porque a vítima recebeu atendimento rapidamente e foi encaminhada ao hospital. Devido à gravidade dos ferimentos, ela precisou ser intubada e submetida a procedimentos cirúrgicos.
As agressões também deixaram sequelas na vítima.
AMEAÇAS DEPOIS DAS AGRESSÕES
O processo demonstrou que, mesmo depois do ataque físico, o réu continuou ameaçando a ex-companheira.
Segundo o MPPR, o homem enviou mensagens de áudio por meio de um aplicativo, fazendo novas ameaças contra a vítima. Essa conduta resultou na condenação adicional pelo crime de ameaça.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o ataque foi cometido em razão da condição de mulher da vítima, dentro de um relacionamento marcado pela violência doméstica.
Também foi reconhecido que o acusado utilizou um recurso que dificultou a possibilidade de defesa da mulher, uma vez que ela foi surpreendida e atacada pelas costas.
RÉU JÁ POSSUÍA OUTRAS CONDENAÇÕES
Segundo as informações apresentadas pelo Ministério Público, o homem já possuía mais de uma condenação criminal e praticou o ataque contra a ex-companheira enquanto cumpria pena por outros crimes.
O réu permaneceu preso durante a tramitação do processo e não recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Dessa forma, continuará detido enquanto eventuais recursos forem analisados pela Justiça.
Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil à vítima.
O valor foi fixado como forma de reparação pelos danos físicos, psicológicos e pelas sequelas provocadas pelas agressões. A indenização não impede que a vítima busque outros valores na esfera cível, caso seja necessário.
A identidade da mulher foi preservada para evitar exposição e revitimização.
DENUNCIE A VIOLÊNCIA
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo telefone 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia. O atendimento também pode ser acionado por familiares, amigos, vizinhos ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência.
Em situações de agressão acontecendo naquele momento ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Fonte: Ministério Público do Paraná.



















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