REAJUSTE DA ILUMINAÇÃO PUBLICA EM ARAPOTI SEGUE REGRA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL

 

IMAGEM:VOZ DOPOVO (CRIADA POR IA)

Da Redação | Por José Adão

O reajuste de 20,51% na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) provocou questionamentos em Arapoti após uma publicação do vereador Cleitinho atribuir o aumento à Prefeitura.


Na postagem, o parlamentar classificou a medida como “mais uma cobrança pesando no bolso do cidadão” e afirmou que buscará entender por que o reajuste foi aplicado.

Entretanto, documentos oficiais analisados pelo Voz do Povo mostram que a resposta está na própria legislação municipal: a COSIP deve acompanhar o índice de reajuste da tarifa de energia elétrica.


O QUE DIZ A LEI
A COSIP foi instituída em Arapoti pela Lei Municipal nº 809/2005. Posteriormente, a Lei nº 1.639/2016, aprovada pela Câmara Municipal, alterou a regra de atualização da contribuição.

O artigo 9º estabelece que os valores “serão reajustados”, aplicando-se o mesmo índice da tarifa de energia elétrica do respectivo período, quando houver reajuste.

A lei não afirma que a Prefeitura “poderá” atualizar os valores. A palavra utilizada é “serão”, indicando que o reajuste deve ser aplicado enquanto a legislação permanecer em vigor.


DE ONDE SAÍRAM OS 20,51%
Em junho de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a revisão tarifária da Copel, que resultou em efeito médio de 20,51%. As novas tarifas entraram em vigor no dia 24 de junho.

Com base nessa revisão e nas leis municipais, o prefeito Irani José Barros assinou o Decreto nº 8.141/2026, reajustando a COSIP no mesmo percentual.


O decreto cita expressamente como fundamentos:

Portanto, embora o decreto tenha sido publicado pela Prefeitura, o critério utilizado não foi criado pelo atual prefeito. A vinculação da COSIP ao reajuste da energia já estava prevista em uma lei aprovada anteriormente pela Câmara Municipal.


POSTAGEM CONTA APENAS PARTE DA HISTÓRIA
A publicação do vereador está correta ao informar que a COSIP ficou mais cara e que o reajuste terá impacto na conta do consumidor.

Porém, ao afirmar apenas que “a Prefeitura reajustou em 20,51% a COSIP”, sem mencionar a legislação, a postagem transmite a impressão de que o prefeito decidiu aumentar a contribuição por vontade própria.

Os documentos mostram uma situação diferente: a Prefeitura aplicou uma regra prevista em lei.

Pela redação vigente, o Executivo não poderia simplesmente ignorar o reajuste sem correr o risco de descumprir a legislação municipal.


Se os vereadores consideram o modelo injusto ou excessivo, a discussão deverá ocorrer dentro da própria Câmara, responsável por analisar e votar uma eventual mudança na lei.

A fiscalização faz parte da função do vereador. Mas, neste caso, antes de prometer descobrir por que o reajuste foi aplicado, bastava consultar a legislação aprovada pelo próprio Poder Legislativo.

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