Mudanças beneficiam produtores que trabalham com irrigação, bovinos, suínos, aves e piscicultura, ampliando os limites para dispensa ou licenciamento simplificado
Da Redação | Por José Adão
Produtores rurais do Paraná passam a contar com regras mais simples para regularizar diferentes atividades agropecuárias. Novas instruções normativas publicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) ampliam os casos de dispensa do licenciamento ambiental e aumentam os limites para enquadramento em modalidades simplificadas.
As mudanças atingem propriedades que trabalham com irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura. Pequenas criações destinadas à subsistência também foram contempladas.
Na prática, parte dos produtores que anteriormente precisava enfrentar procedimentos mais complexos, apresentar maior volume de documentos e renovar licenças em períodos menores poderá utilizar formas simplificadas de regularização.
IRRIGAÇÃO
A Instrução Normativa nº 22 permite a Dispensa de Licenciamento Ambiental para sistemas de irrigação por aspersão ou localizada em áreas de até dez hectares, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela legislação.
Também foi ampliado de 50 para 100 hectares o limite para enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso.
BOVINOCULTURA
Na criação de bovinos, a Instrução Normativa nº 23 aumentou os limites de animais permitidos em algumas modalidades.
Nos sistemas de confinamento, a dispensa de licenciamento passa a alcançar empreendimentos com até 100 animais. Anteriormente, o limite era de apenas 30 cabeças.
No sistema semiconfinado, o limite foi ampliado de 60 para 200 animais.
As pequenas criações destinadas à subsistência também foram incluídas nas novas regras. Propriedades com até dois bovinos, sem considerar os animais descendentes até o desmame, poderão ser consideradas inexigíveis de licenciamento ambiental, desde que atendam às condições determinadas pelo IAT.
SUINOCULTURA
Na suinocultura, a Instrução Normativa nº 24 também ampliou os limites para utilização da Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Nas Unidades de Ciclo Completo, o enquadramento passou de dez para até 22 matrizes.
Criações de subsistência com até dez suínos também poderão ser consideradas inexigíveis de licenciamento. Nesse cálculo não são contabilizados os animais descendentes até a fase de desmame.
AVICULTURA
Uma das mudanças mais significativas ocorreu na avicultura. Empreendimentos com até 7,5 mil metros quadrados de área construída poderão utilizar a Dispensa de Licenciamento Ambiental, com validade de até dez anos.
Pelas regras anteriores, esses produtores estavam enquadrados no Licenciamento por Adesão e Compromisso, cuja validade era de dois anos e exigia uma documentação mais complexa.
Também não será exigido licenciamento ambiental para pequenas criações de aves destinadas à subsistência, com área construída inferior a 50 metros quadrados, desde que sejam observados os requisitos da legislação.
PISCICULTURA
Na criação de peixes em tanques escavados, a Instrução Normativa nº 27 ampliou de três para cinco hectares de lâmina d’água o limite para que o empreendimento seja considerado de pequeno porte.
As propriedades com áreas superiores a cinco hectares e de até 15 hectares de lâmina d’água passam a ser enquadradas como empreendimentos de médio porte.
PEQUENOS PRODUTORES TAMBÉM FORAM CONTEMPLADOS
A Instrução Normativa nº 26 atualizou as regras aplicáveis aos empreendimentos agrícolas considerados isentos de licenciamento ambiental.
Quando necessário, o produtor poderá solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, conhecida como DILA. O documento serve para formalizar a situação da atividade e oferecer maior segurança jurídica ao proprietário rural.
Nas propriedades localizadas dentro de Unidades de Conservação, entretanto, a declaração somente poderá ser emitida quando a atividade estiver de acordo com o zoneamento e com o respectivo Plano de Manejo.
MENOS CUSTOS E MAIS SEGURANÇA
Segundo o Sistema FAEP, as alterações foram discutidas com entidades do setor produtivo e órgãos governamentais. O objetivo foi adequar as exigências ambientais à realidade das propriedades rurais, especialmente das pequenas atividades que apresentam menor potencial de impacto ambiental.
As novas regras podem representar redução de custos, menor burocracia e mais segurança jurídica para milhares de produtores paranaenses.
Apesar da simplificação, a dispensa não significa que o produtor esteja livre de cumprir as normas ambientais. Cada atividade deverá respeitar os limites, as condições técnicas, a destinação adequada dos resíduos e as demais exigências previstas pelo IAT.
Antes de iniciar ou ampliar uma criação, sistema de irrigação ou qualquer outra atividade, a orientação é procurar o escritório regional do IAT, o Sindicato Rural, um profissional habilitado ou a assistência técnica responsável para verificar o enquadramento correto da propriedade.
Fonte: Sistema FAEP e Instituto Água e Terra




















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