CONTRAN REGULAMENTA DROGÔMETRO, MAS PRF DIZ QUE USO NÃO SERÁ IMEDIATO

Nova resolução também confirma que o bafômetro passivo serve somente como triagem e não pode, sozinho, gerar autuação.

Foto: PRF


Da Redação | Por José Adão

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização de motoristas por consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.


A Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto, confirma práticas já utilizadas nas operações da Lei Seca e cria regras para o futuro uso dos chamados drogômetros.

O equipamento poderá ser empregado para verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal esclareceu que ainda não possui drogômetros em utilização contínua nas fiscalizações.


Isso significa que os motoristas não começarão a ser multados imediatamente por meio desse equipamento. A regulamentação permite que os órgãos de trânsito planejem futuras aquisições, capacitem agentes e integrem a tecnologia às operações.

BAFÔMETRO PASSIVO NÃO GERA MULTA
A nova resolução também regulamenta o uso do etilômetro passivo, aparelho utilizado para uma triagem rápida durante as abordagens.

Esse equipamento apenas indica a possível presença de álcool no ambiente, sem a necessidade inicial de o motorista soprar diretamente em um bocal.


O resultado do teste passivo é apenas indicativo e não pode ser utilizado sozinho para aplicar uma multa.

Caso haja indicação de consumo de álcool, o motorista deverá realizar o teste ativo definitivo. A autuação dependerá desse resultado ou da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Segundo a PRF, o direito do condutor de solicitar um novo teste permanece assegurado.


COMO FUNCIONARÁ O DROGÔMETRO
Quando os drogômetros forem efetivamente incorporados às fiscalizações, os aparelhos deverão possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

A resolução estabelece que um resultado positivo para substância psicoativa poderá caracterizar infração administrativa. A norma também prevê procedimentos relacionados à possível responsabilização criminal, conforme as circunstâncias da abordagem e os demais elementos constatados.


A recusa do motorista em realizar um procedimento regularmente oferecido pelo agente também poderá gerar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regra ainda determina que, nos acidentes com mortes, seja realizado exame de sangue ou outro exame laboratorial nas vítimas fatais para detectar a eventual presença de álcool ou substâncias psicoativas.

O QUE MUDA AGORA?
Para as operações da PRF, os procedimentos relacionados ao bafômetro permanecem praticamente os mesmos.


A principal novidade é a criação de uma base legal para que, futuramente, a fiscalização não se limite ao consumo de bebidas alcoólicas e possa identificar também motoristas que estejam dirigindo sob influência de outras substâncias.

A PRF reforça que os drogômetros ainda não fazem parte de sua rotina operacional e que sua utilização dependerá de aquisição dos aparelhos, capacitação das equipes e estruturação dos procedimentos.

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