Nova resolução também confirma que o bafômetro passivo serve somente como triagem e não pode, sozinho, gerar autuação.
| Foto: PRF |
Da Redação | Por José Adão
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização de motoristas por consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto, confirma práticas já utilizadas nas operações da Lei Seca e cria regras para o futuro uso dos chamados drogômetros.
O equipamento poderá ser empregado para verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal esclareceu que ainda não possui drogômetros em utilização contínua nas fiscalizações.
Isso significa que os motoristas não começarão a ser multados imediatamente por meio desse equipamento. A regulamentação permite que os órgãos de trânsito planejem futuras aquisições, capacitem agentes e integrem a tecnologia às operações.
BAFÔMETRO PASSIVO NÃO GERA MULTA
A nova resolução também regulamenta o uso do etilômetro passivo, aparelho utilizado para uma triagem rápida durante as abordagens.
Esse equipamento apenas indica a possível presença de álcool no ambiente, sem a necessidade inicial de o motorista soprar diretamente em um bocal.
Caso haja indicação de consumo de álcool, o motorista deverá realizar o teste ativo definitivo. A autuação dependerá desse resultado ou da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Segundo a PRF, o direito do condutor de solicitar um novo teste permanece assegurado.
COMO FUNCIONARÁ O DROGÔMETRO
Quando os drogômetros forem efetivamente incorporados às fiscalizações, os aparelhos deverão possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
A resolução estabelece que um resultado positivo para substância psicoativa poderá caracterizar infração administrativa. A norma também prevê procedimentos relacionados à possível responsabilização criminal, conforme as circunstâncias da abordagem e os demais elementos constatados.
A recusa do motorista em realizar um procedimento regularmente oferecido pelo agente também poderá gerar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regra ainda determina que, nos acidentes com mortes, seja realizado exame de sangue ou outro exame laboratorial nas vítimas fatais para detectar a eventual presença de álcool ou substâncias psicoativas.
O QUE MUDA AGORA?
Para as operações da PRF, os procedimentos relacionados ao bafômetro permanecem praticamente os mesmos.
A PRF reforça que os drogômetros ainda não fazem parte de sua rotina operacional e que sua utilização dependerá de aquisição dos aparelhos, capacitação das equipes e estruturação dos procedimentos.

































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