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IMAGENS: DIVULGAÇÃO PRE |
Da Redação | Voz do Povo – Por José Adão
Uma colisão transversal registrada na noite desta sexta-feira (10) na PR-340, entre Telêmaco Borba e Tibagi, chamou a atenção dos motoristas que passavam pelo trecho.
Apesar do impacto, ninguém se feriu. O condutor da Saveiro, um homem de 25 anos, saiu ileso, assim como a condutora do Meriva, uma mulher de 33 anos.
No entanto, durante o atendimento da ocorrência, os policiais realizaram o teste do etilômetro, que indicou 0,53 mg/l de álcool no sangue da motorista do Meriva — valor bem acima do permitido por lei.
A ocorrência não gerou bloqueio na rodovia e os veículos foram liberados após os procedimentos de praxe.
Artigo 165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Artigo 306 do CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância.
Crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH.
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