EMBRIAGADA AO VOLANTE: CONDUTORA É DETIDA APÓS COLISÃO NA PR-340

IMAGENS: DIVULGAÇÃO PRE


Da Redação | Voz do Povo – Por José Adão

Uma colisão transversal registrada na noite desta sexta-feira (10) na PR-340, entre Telêmaco Borba e Tibagi, chamou a atenção dos motoristas que passavam pelo trecho.


De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o acidente aconteceu por volta das 19h30, no km 287 + 300 metros, envolvendo uma VW Saveiro Cross, com placas de Telêmaco Borba, e um GM Meriva Joy, de Tibagi.



Apesar do impacto, ninguém se feriu. O condutor da Saveiro, um homem de 25 anos, saiu ileso, assim como a condutora do Meriva, uma mulher de 33 anos.

No entanto, durante o atendimento da ocorrência, os policiais realizaram o teste do etilômetro, que indicou 0,53 mg/l de álcool no sangue da motorista do Meriva — valor bem acima do permitido por lei.


Diante do resultado, a mulher foi detida e encaminhada à Delegacia de Polícia de Tibagi, sendo autuada conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também pelo crime previsto no artigo 306 do CTB.

A ocorrência não gerou bloqueio na rodovia e os veículos foram liberados após os procedimentos de praxe.


 Entenda o que dizem os artigos citados:
Artigo 165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

 Infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

 


Artigo 306 do CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância.

 Crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH.

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