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Terrenos Sujos Podem Gerar Multa aos Proprietários


IMAGEM: PREFEITURA M. DE ARAPOTI


Segundo o comunicado da Prefeitura Municipal de Arapoti, desde janeiro de 2025, a Lei Nº 2.349 está em vigor, estabelecendo diretrizes claras para a manutenção de terrenos baldios de propriedade privada no município. A legislação exige que os proprietários mantenham seus lotes limpos, sem a presença de mato alto ou uso como depósito de resíduos e entulhos. Em caso de descumprimento, os donos estarão sujeitos a penalidades.


Qualquer cidadão tem o direito de informar à Prefeitura sobre a existência de terrenos sujos na área urbana. Esse processo pode ser feito por meio de um requerimento formal.

A responsabilidade pela fiscalização dos terrenos baldios cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Saúde e à Divisão de Fiscalização. Esses órgãos têm a incumbência de:

  • Realizar inspeções regulares
  • Emitir notificações
  • Autuar e aplicar multas
  • Executar outros procedimentos administrativos necessários

Para aqueles que desejam consultar a lei na íntegra, ela está disponível na quinta página da edição nº 1.729 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Arapoti, publicado em 10 de janeiro de 2025. O documento pode ser acessado através do seguinte link: https://diariooficial.arapoti.pr.gov.br/.../172920258965.


A implementação da Lei Nº 2.349 é um passo importante para a manutenção da limpeza e da saúde pública nas áreas urbanas. A colaboração entre cidadãos e órgãos municipais é essencial para garantir a eficácia dessa legislação e promover um ambiente mais limpo e seguro para todos.

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