Medida tem objetivo de combater evasão fiscal; dados deverão ser apresentados quando montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas
Deverão ser repassados dados sobre cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada. Foto: Felipe Siqueira/Estadão |
A Receita Federal passou a receber no dia 1º de janeiro informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em setembro, com o objetivo combater a evasão fiscal, ou seja, o não pagamento devido de impostos. Os dados deverão ser apresentados quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
O envio será semestral via sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Deverão ser repassados dados sobre cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo Pix) e previdência privada. As informações referentes ao primeiro semestre devem ser apresentadas até o fim de agosto. Já para a segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte.
A mudança estendeu as responsabilidades de divulgação de dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica às instituições incluídas. O e-Financeira já recebia esses dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. O sistema também passará a incorporar dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuado com a chegada de 2025.
Serão consideradas instituições de pagamento as empresas que, com autorização do Banco Central, fornecem serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Ficam incluídas lojas de departamento, por exemplo, que têm braços voltados ao crédito, mas que não oferecem empréstimos.
Com Agência Brasil/Estadão.
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