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JUÍZA JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA DO PARTIDO PROGRESSISTA (PP) CONTRA O SOLIDARIEDADE POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO

IMAGEM: REDES SOCIAIS

Considerando parcialmente procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Progressista – Municipal em face de STELLA MARINA ABDALA PINHEIRO, EDIVALDO ALMEIDA PONTES e JEAN CARLOS KLICHOWISK, para os seguintes fins:


Cassação do DRAP. Cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Solidariedade de Arapoti/PR nas Eleições de 2024.

✅ Nulidade dos Registros. Declarar a nulidade dos registros de todos os candidatos ao cargo de vereadordo Município de Arapoti/PR, pelo Partido Solidariedade – Municipal, no pleito de 2024;

✅ Nulidade dos Votos. Declarar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Solidariedade – Municipal para o cargo de vereador do Município de Arapoti/PR, no pleito de 2024;

Recontagem de Votos. Determinar a recontagem de votos, para fins de retotalização, bem como a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, no tocante às Eleições de 2024 de Arapoti/PR, para o cargo de Vereador;

Declaração de Inelegibilidade. Declarar a inelegibilidade de Stella Marina Abdala Pinheiro, pelo prazo de (oito) anos subsequentes às eleições gerais de 2024, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementa n.º 64/90;

Inelegibilidade dos Demais Candidatos Eleitos. Julgar improcedente o pleito referente à inelegibilidade dos investigados Edivaldo Almeida Pontes e Jean Carlos Klichowski.


A decisão ressalta a importância de garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à representatividade de gênero. A fraude em cota de gênero é uma violação séria das regras democráticas e, portanto, deve ser investigada e punida de acordo com a lei.

Essa decisão demonstra o compromisso da justiça eleitoral em combater práticas que distorcem a realidade e prejudicam a participação justa e igualitária de candidatos e candidatas. Além disso, ressalta a importância da atuação partidária de forma ética e transparente, evitando manipulações que comprometam a representatividade da população.


Por fim, a decisão reforça a necessidade de fiscalização e controle sobre as candidaturas, garantindo que as cotas de gênero sejam respeitadas e que as eleições ocorram de acordo com os princípios democráticos.



Com a decisão proferida pela Juíza, os eleitos EDIVALDO ALMEIDA PONTES e JEAN CARLOS KLICHOWISK não assumiram os cargos de vereadores. A juíza determinou a recontagem dos votos devido a irregularidades encontradas durante o processo eleitoral. Agora, após a recontagem, quem serão os novos vereadores eleitos❓❓❓❓❓

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