Prazo para registro dos nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (15). Propaganda eleitoral começa dia 16
Foto: Reprodução Fabio Pozzebom/Agência Brasil |
A menos de dois meses das eleições que vão escolher os novos prefeitos e vereadores brasileiros, o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira, 15. Na sexta, dia 16, começa a propaganda eleitoral e no dia 30 tem o início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV.
O advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Antônio Ribeiro, chama atenção para a responsabilidade e para os prazos.
“É uma responsabilidade dos candidatos entregarem a documentação aos partidos para que haja o cumprimento desse prazo até 15 de agosto.”
Vale lembrar que até o dia 16, qualquer candidato que fizer publicidade, ou pedir voto de forma explícita, pode ser considerado irregular e está sujeito a multa. Já a propaganda eleitoral gratuita que será veiculada em rádio e TV acontece entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda volta no dia 11 e vai até 25 de outubro.
Onde as eleições ocorrem
Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de todas as outras mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos quatro anos.
Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE) o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020 e serão 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam 52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens somam 74 milhões — o equivalente a 48% do eleitorado.
Quem não votar no 1º turno e não justificar a falta no dia da eleição precisa apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025.
“É necessário que o eleitor esteja atento a todas as propostas, análise com cuidado as promessas que são feitas e, acima de tudo, exerça a cidadania votando e participando do pleito eleitoral.”
Prestação parcial de contas
Entre os dias 9 a 13 de setembro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas — o que deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15 de setembro ocorre a divulgação desses dados, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos valores doados.
Prisão de eleitores
A prisão de candidatos que vão concorrer a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro — 5 dias antes do 1º turno. Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões não podem acontecer a partir de 1º de outubro — 5 dias antes do 1º turno. Neste caso, as exceções se estendem a flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Entre os dias 5 e 7 de outubro — véspera e um dia depois do 1º turno — colecionadores de armas, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de outubro.
Fonte: Brasil 61
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