Na última sexta-feira (16), o Setor de Investigação e Capturas finalizou a apuração de um crime de Sequestro que supostamente teria ocorrido recentemente na cidade de Sengés.
O CRIME: Na noite de 08/02 a Polícia Militar de Sengés, juntamente com a Polícia Rodoviária Estadual de SP, prendeu em Flagrante delito um homem de 29 anos, logo após ter supostamente sequestrado uma mulher na cidade de Sengés e ter restringido sua liberdade por cerca de 2 horas dentro de um veículo, sendo apreendido o telefone celular do acusado.
Inicialmente a vítima alegou a polícia ter sido sequestrada na zona urbana de Sengés, bem como ter sido submetida, mediante violência e grave ameaça a realizar transferências PIX para a conta do criminoso. Entretanto, após não conseguir concluir as transferências, o suspeito teria libertado a vítima e levado consigo a sua carteira e celular, tendo a mesma declinado que um terceiro “desconhecido” a teria ajudado a conseguir ajuda.
Diante deste cenário, a investigação se iniciou visando a elucidação dos fatos, sendo o celular do acusado minuciosamente periciado, bem como imagens de monitoramento vistoriadas, oportunidade em que a equipe se deparou com uma “Armação” em que todas as partes estavam envolvidas.
A vítima na verdade é casada na cidade de Sengés, mas mantinha relacionamento amoroso com um amante na cidade de Itapeva-SP, o qual seria o “terceiro desconhecido”, porém este último não tinha conhecimento do referido matrimonio, desta forma, com auxílio do indivíduo preso em Flagrante, orquestrou um “Roubo simulado”, com único objetivo de conseguir acesso ao celular da vítima, que seria subtraído no falso roubo, e confirmar o real estado civil da mulher.
Este terceiro elemento contratou o indivíduo, que se encontra preso, para simular um assalto entre a sua casa, na cidade paulista de Itapeva, e Sengés, o que foi realizado. A mulher não teve conhecimento da simulação e, quando chegou com o amante em Sengés, contrafez o boletim de ocorrência do falso sequestro, com medo do marido descobrir sua relação extraconjugal, o que gerou a prisão em flagrante do comparsa do amante.
Na Delegacia, os envolvidos confirmaram a armação e a vítima confessou ter inventado a questão do sequestro para não perder seu casamento.
O inquérito foi finalizado, sendo ambos os masculinos acusados e indiciados por Roubo Majorado (Art 157, § 2º, II do CP) e Tentativa de Invasão de Dispositivo Informático Alheio (Art 154-A do CP), sujeitos a uma pena máxima de dezenove anos. A mulher responderá por Denunciação Caluniosa (Art 339 do CP), sujeita a pena máxima de oito anos.
Segundo Delegado chefe de Sengés, Dr. Isaias Fernandes Machado: “O caso foi de extrema complexidade para elucidação, pois os fatos, de improváveis que em tese seriam, podem servir de exemplo para manuais de direito penal.
Ressalto, ainda, que simulação de assalto, tendo um terceiro que desconhece a farsa, equivale ao cometimento de crime de roubo, e que imputar crime mais gravoso a outrem equivale ao crime de denunciação caluniosa.”
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