Datas de vencimento para pagamento à vista com 6% de desconto ou primeira parcela variam de 17 a 23 de janeiro. Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O valor total lançado neste ano é de R$ 6,36 bilhões para uma base de 4,67 milhões veículos tributados no Estado.
Para o atual exercício, a novidade é o desconto de 6% para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto. Assim como em 2023, a Secretaria da Fazenda mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto.
Uma alternativa de pagamento oferecida é o PIX, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, que proporciona o pagamento instantâneo a partir de mais de 800 instituições financeiras.
O pagamento nessa modalidade pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.
O valor venal refere-se ao valor de mercado de um veículo e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única
1 e 2 - 17/01/2024
3 e 4 - 18/01/2024
5 e 6 - 19/01/2024
7 e 8 - 22/01/2024
9 e 0 - 23/01/2024
FINAL DE PLACA - cinco parcelas
1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
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