Os proprietários de imóveis rurais do município de Arapoti-Pr poderão entregar a partir do dia 14 de agosto de 2023, a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2023, tendo prazo até 29 de setembro de 2023.
A Receita Federal disponibilizará no sítio <https://www.gov.br/receitafederal>, o Programa ITR 2023 para preenchimento da declaração. A Instrução Normativa da RFB Nº 2151/2023, que trata deste assunto com mais detalhes, está publicada no Diário Oficial da União do dia 11/07/2023, seção 1, pág. 25.
A Prefeitura Municipal de Arapoti alerta os proprietários rurais do município para alguns cuidados na declaração. Os parâmetros do Valor da Terra Nua devem ser respeitados, através de laudo técnico de avaliação elaborado por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com a respectiva ART. Já aqueles proprietários que utilizam a base de cálculo maior do que a estipulada, deverão permanecer com as mesmas, evitando assim inconsistências na declaração e conseqüente incidência em Malha Fiscal.
A avaliação se refere aos valores informados à Receita Federal do Brasil por hectare (VTN/ha) no município de Arapoti para o exercício de 2023, de acordo com a Aptidão para Lavoura como descrito na tabela abaixo:
- Lavoura Aptidão Boa: R$ 61.866,85
- Lavoura Aptidão Regular: R$ 47.859,26
- Lavoura Aptidão Restrita: R$ 35.018,97
- Pastagem Plantada: R$ 23.345,98
- Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 23.345,98
- Preservação da Fauna ou Flora: R$ 9.338,39
A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O ITR 2023 - Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também é obrigado a apresentar a DITR 2023, um dos condôminos (quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte), um dos compossuidores (quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural).
Também deve enviar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor.
Instrução Normativa RFB 2151/2023:
Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/
FONTE: FACEBOOK DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI.
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji