O VP News entrevistou a Senhora Florisa Lourenço que tinha agendado o internamento de seu filho que é “AUTISTA”, na última terça-feira (20), para que fosse realizada uma cirurgia no dia seguinte (quarta-feira). Ao chegar ao hospital foi informada que não havia leito disponível e que teria que voltar para casa e retornar na manhã do dia seguinte.
Assista a entrevista que fizemos com a Senhora Florisa:
Está previsto na lei 7. 853 e foi atualizada pela Lei Brasileira de Inclusão, 13.146, de 2015, que fala no seu artigo oitavo:
“Artigo 8 – Constitui crime com nível de reclusão de 2 a 5 anos e multa, inciso 4, recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médica, hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência. Essa pena pode ser aumentada em um terço, (está lá no parágrafo primeiro) se for praticado contra a pessoa com deficiência menor de 18 anos.”
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