O valor recolhido em dois meses soma R$ 2,8 bilhões, referentes ao pagamento à vista e de duas parcelas ou mais do imposto. O montante lançado do tributo para 2023 é de cerca de R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual recolheram, em dois meses, R$ 2,8 bilhões referentes ao pagamento à vista e de duas parcelas ou mais do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2023. O valor corresponde a 58,33% dos veículos tributados, de propriedade de 2,6 milhões de contribuintes que estão com o imposto em dia.
Desse montante, R$ 1,88 bilhão é referente ao pagamento à vista e R$ 1 bilhão aos pagamentos das duas cotas já vencidas, segundo dados contabilizados pelo setor do IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.
Ainda de acordo com a Receita Estadual, 2,99 milhões contribuintes já pagaram pelo menos uma parcela do imposto neste ano. Cerca de 34,35% dos veículos seguem sem recolhimentos, ou seja, sem nenhum tipo de pagamento do IPVA 2023.
O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Ele está atrás apenas do apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do valor total arrecadado do IPVA, 50% vão para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para os cofres do Estado. Os recursos são utilizados para investimentos públicos em educação, saúde, segurança e transporte.
DÉBITOS – A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem o ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
O contribuinte deve avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por utilizar o cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.
Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05
Confira o recolhimento por município AQUI .
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